Prefeitura institui atualização cadastral anual obrigatória para servidores municipais de Tarauacá
- José Gomes/ SECOM

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Tarauacá (AC), 20 de fevereiro de 2026 – Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 14.208, de 20 de fevereiro de 2026, o Decreto Municipal nº 014, de 13 de fevereiro de 2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Damasceno Catão, estabelece normas e procedimentos para a realização da Atualização Cadastral Anual dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O decreto tem como objetivo principal aprimorar o controle e a eficiência na gestão de recursos humanos, promovendo maior celeridade e qualidade nas informações cadastrais. A medida alinha-se aos princípios da eficiência administrativa, à modernização da gestão pública por meio da tecnologia da informação e à valorização contínua dos servidores.
De acordo com o texto, fica instituída a Atualização Cadastral Anual obrigatória para todos os servidores efetivos, comissionados e contratados em caráter temporário do Poder Executivo Municipal. A obrigatoriedade se aplica independentemente da situação funcional do servidor — em exercício, licenciado ou afastado — no período de realização do procedimento.
Para o ano de 2026, a atualização ocorrerá excepcionalmente entre 22 de fevereiro e 22 de março de 2026, de forma exclusivamente virtual, por meio de plataforma web disponibilizada pela Secretaria Municipal de Administração. O link de acesso será encaminhado aos servidores pela própria secretaria.
A partir de 2027, o procedimento será anual e fixo no mês de fevereiro, entre os dias 1º e 28 (ou 29, em ano bissexto), mantendo o formato digital.
O não cumprimento do prazo implicará na suspensão imediata da remuneração do servidor até a regularização da pendência. O pagamento será restabelecido no mês subsequente à correção, com ressarcimento dos valores retidos. O decreto prevê, ainda, a possibilidade de suspensão de vencimentos sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Em casos excepcionais, como moléstia grave que impeça o servidor de realizar a atualização no prazo, será necessário encaminhar justificativa e documentação comprobatória à Secretaria Municipal de Administração dentro do período estabelecido. O servidor deverá comparecer pessoalmente à secretaria em até 30 dias após o fim do recadastramento para regularizar a situação.
A atualização consiste na validação ou alteração de dados pessoais, sociais e funcionais. Os servidores respondem pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se a responsabilização cível, penal e administrativa em caso de inconsistências ou falsidade ideológica, com garantia de contraditório e ampla defesa. A medida também se estende, no que couber, aos chefes imediatos e demais responsáveis pela validação de dados.
A Secretaria Municipal de Administração fica responsável exclusiva pela divulgação, implementação, orientação às unidades administrativas e supervisão da aplicação integral do decreto. Casos omissos serão disciplinados pela própria secretaria, que expedirá os atos necessários.


