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Prefeitura capacita professores para ensino da Lei Maria da Penha nas escolas municipais


A Secretaria Municipal de Educação através da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres realizou capacitação com os professores da educação do campo em Tarauacá, relacionada ao “Programa Maria da Penha Vai A Escola”.


A Coordenadora do Programa, professora Socorro Araújo, apresentou a proposta de como será trabalhado o programa no âmbito escolar. Este programa tem como objetivo prevenir, educar e coibir a Violência Doméstica. Inicialmente os educadores conheceram a proposta de ensino para desenvolver com os seus educandos.

A professora destacou a importância de se divulgar as ações relacionadas à proteção da mulher e seus tipos de violências sofridas.


"Precisamos divulgar a Lei Maria da Penha. Seja na escola ou fora dela. Precisamos falar sobre os tipos de Violência, precisamos levar informações e conhecimentos às pessoas, necessitamos trabalhar a prevenção, a educação é o caminho. É na escola que se começa educar as nossas crianças com os valores, o amor a vida e ao próximo. Precisamos de paz. O trabalho com as crianças fará grande diferença no futuro." Explanou a Coordenadora Socorro Araújo


Para a Secretaria de Educação Lucicléia Nery, é necessário orientar para se prevenir acerca de situações relacionadas à violência doméstica. “A Lei Maria da Penha é o início de uma luta e combate de todas as formas de violência contra a mulher, e representa todas as mulheres na defesa de seus direitos.”. Afirmou a secretaria.


Assim, por meio do Ligue 180, é possível fazer qualquer denúncia de violência contra a mulher. O serviço, gratuito e confidencial, tem por objetivo receber denúncias de violência e reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher.

(Lei Nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006): O que a Lei Maria da Penha defende? “A Lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc)”.


(Lei de N° 957 DE 09 DE Dezembro de 2019: “Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha no âmbito das escolas municipais do Ensino Fundamental do município de Tarauacá.


Art 1° - Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, deverá ser inserido o ensino de noções básicas sob a denominação “Programa Lei Maria da Penha à Escola”.




Por Assessoria da Seme.

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