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NOTA PÚBLICA


Estamos vivendo um momento único e, por isso, é importante que estejamos unidos e focados em buscar soluções para enfrentar o surto de Covid-19. A informação tem um papel importante nesse processo por ser um caminho potente para conscientização de todos.


Desta forma, Prefeitura do Município de Tarauacá vem, através da presente nota pública, informar à toda a população, e em especial aos responsáveis pelos eventos religiosos do Município, que, em cumprimento à Recomendação do Ministério Público, tornamos sem efeito o ART. 4º, III do Decreto nº 056/2021, ao qual determina “ Art. 4º Fica proibido durante os sábados, domingos e feriados, em todo o território do Município de Tarauacá, como medida excepcional e temporária de enfrentamento ao agravamento da pandemia da COVID-19: III - os eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, poderão ser realizados até às 22h.”.


Portanto, fica excluído do decreto a possibilidade de eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, durante os finais de semana e feriados.

 
 
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