top of page

COMUNICADO IMPORTANTE – TRANSPORTE

Foto do escritor: Prefeitura de TarauacáPrefeitura de Tarauacá

A Prefeitura Municipal de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Obras, informa que está proibido entrada e saída de veículos pesados em Tarauacá a medida foi tomada com base na Lei Municipal N° 786, de 18 Dezembro de 2013, que determina que a carga máxima para circulação de veículos dentro do município não ultrapasse 9 toneladas nas ruas do município. Quem não obedecer será penalizado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.


Portanto, a Policia Militar fica autorizada como específica no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a atuar também na fiscalização de trânsito.


De acordo com a CTB: Código de Trânsito Brasileiro, os condutores que não obedecerem à lei, serão penalizado no artigo 231 - I e V.


I - Transitar com o veiculo danificando vias, pena de 7 pontos na carteira.


V - Transitar com veiculo com excesso de peso, infração média.


Pedimos a todos que respeitem as leis de trânsito!


Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page