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Número do Processo:

Termo de Anulação - PE SRP N°008/2026

Anulação de todos os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 90008/2026 devido a vício insanável referente à inobservância do prazo mínimo legal entre a publicação e o certame.

Licitações
Termo de Anulação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14271

297

22 de maio de 2026

TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.635/2025
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio da autoridade competente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando os autos do Processo Administrativo nº 1.635/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90008/2026, cujo objeto trata da contratação de serviços conforme especificado no Termo de Referência, e;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 280/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual concluiu pela existência de vício insanável no procedimento licitatório, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto no art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o intervalo entre a publicação do edital e a sessão de abertura do certame foi inferior ao prazo mínimo legal de 10 (dez) dias úteis, comprometendo a ampla competitividade e a validade do procedimento;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de autotutela, podendo anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a irregularidade constatada possui natureza insanável, comprometendo a validade dos atos subsequentes praticados no certame;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR todos os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 90008/2026, a partir da publicação do edital, inclusive a sessão pública de lances e demais atos posteriores, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto no art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Determinar o retorno dos autos ao setor competente para adoção das providências necessárias à republicação do edital, com a devida correção do cronograma e reabertura integral do prazo legal mínimo para apresentação de propostas e realização da sessão pública.
Art. 3º Determinar a publicação deste Termo de Anulação nos meios oficiais de divulgação utilizados no certame, bem como o registro no sistema Compras.gov.br e demais plataformas pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Tarauacá/AC, 20 de maio de 2026.
Assina RODRIGO DAMASCENO CATÃO, Prefeito Municipal de Tarauacá/AC, Autoridade Competente.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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