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Número do Processo:

PSS N°001/2026 - SEMSA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, PSICÓLOGO E FISIOTERAPEUTA.

Licitações
Processo Seletivo Simplificado
Em andamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14391

399

14 de setembro de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA


PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026


EDITAL


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, PSICÓLOGO E FISIOTERAPEUTA.


O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 770, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre a contratação temporária emergencial de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que os cargos de Médico Clínico Geral, Psicólogo e Fisioterapeuta são indispensáveis para a composição das equipes multiprofissionais, contribuindo para as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e acompanhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a necessidade de suprir a insuficiência de profissionais na rede municipal de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos, a sobrecarga das equipes e o prejuízo à prestação dos serviços essenciais à população; CONSIDERANDO que a realização de Processo Seletivo Simplificado por análise curricular constitui medida célere e legal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, garantindo a manutenção dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: Promover a realização de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular para contratação temporária de profissionais dos cargos de Médico Clínico Geral, Psicólogo e Fisioterapeuta, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá e assegurar a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços ofertados à população.



DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para a formação de cadastro de reserva, temporária, por excepcional interesse público, para os cargos de Médico Clínico Geral, Psicólogo e Fisioterapeuta, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá, conforme as vagas e requisitos previstos neste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório, assim constituídas:
1.3 Primeira Fase: Análise Curricular e Avaliação de Títulos, destinada à verificação da formação acadêmica, qualificação profissional e experiência comprovada do candidato, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos;
1.4. Segunda Fase: Entrevista Individual, destinada à avaliação das competências técnicas, conhecimento da área de atuação, habilidades profissionais, postura ética, comunicação, capacidade de trabalho em equipe e demais aspectos relacionados ao desempenho das atribuições do cargo, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
1.5 A pontuação final do candidato será obtida pela soma dos pontos alcançados na Primeira e na Segunda Fase, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo classificados os candidatos em ordem decrescente da pontuação final.
1.6 A convocação para a Segunda Fase observará os critérios estabelecidos neste Edital, sendo considerados aptos à entrevista os candidatos classificados na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, conforme quantitativo e critérios definidos pela Comissão Organizadora.
1.7 Todas as fases do Processo Seletivo Simplificado serão conduzidas pela Comissão Organizadora designada por ato do Secretário Municipal de Saúde, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
1.7. Durante a vigência do contrato, poderá haver alteração de lotação ou local de exercício, desde que compatível com as atribuições do cargo, com as condições do contrato e com a legislação aplicável, mediante ato administrativo devidamente motivado.
1.5. A contratação será pelo prazo e nas condições previstos na Lei Municipal nº 770/2013 e demais legislação municipal aplicável, admitida prorrogação somente quando houver previsão legal, necessidade temporária e excepcional de interesse público devidamente motivada.


REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
3.1. Os profissionais contratados deverão realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções.
3.2. São requisitos e atribuições:
Cargo de Médico Clínico Geral
REQUISITOS:
Graduação em medicina com registro ativo no conselho Regional de medicina


INSCRIÇÃO
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas gratuitamente no período de 15/09/2026 a 18/09/2026, no horário compreendido entre as 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 16h:00 na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Justiniano de Serpa, – Centro – Tarauacá-AC.
4.4. A inscrição será realizada mediante preenchimento de Formulário de Inscrição Anexo I, disponibilizado no site oficial do município, www.tarauaca.ac.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, devendo o Candidato no ato da inscrição, fornecer cópias dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do CPF, admitida conferência com o documento original ou consulta aos meios oficiais disponíveis;
b) Carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRP, COREN ou similar;
d) Certificado de reservista ou documento equivalente, quando exigível na contratação, nos termos da legislação aplicável;
e) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência do cargo, admitida conferência com o original;
f) Currículo profissional, acompanhado de cópias simples dos títulos e documentos de experiência profissional, admitida conferência com os originais que comprovam as informações contidas no currículo;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Carteira Nacional de Habilitação, somente quando constituir requisito legal ou atribuição indispensável do cargo;
i) Comprovante de residência, somente quando necessário para finalidade expressamente prevista neste Edital ou em lei;
j) Comprovante de quitação no respectivo Conselho de classe;
k) Certidão ou declaração de regularidade profissional, quando exigida pela legislação específica ou pelo respectivo Conselho Profissional para o exercício da profissão;
l) Instrumento procuratório específico, quando aplicável, dispensado o reconhecimento de firma, ressalvada hipótese legal que o exija, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último;
m) Formulário de Inscrição devidamente preenchido, constante no Anexo I do presente Edital.

4.5. Os documentos poderão ser autenticados por servidor público da Secretaria municipal de saúde previamente designado para a realização das inscrições, antes da entrega do envelope, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
4.6. A apresentação dos documentos exigidos no item 4.4 é obrigatória e deverá ser apresentada mediante uma única cópia simples, em envelope a ser lacrado após conferência dos documentos, que deverá ser entregue para a Comissão responsável pelo recebimento e autenticação das mesmas, com a seguinte identificação na frente do envelope:

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO:
TELEFONE PARA CONTATO:

4.7. O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do formulário de inscrição por parte do Candidato, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.8. O membro da mesa receptora irá realizar a conferência dos documentos entregues nos envelopes de inscrição, contudo caberá ao candidato a responsabilidade de entregar os documentos disposto neste edital para a realização da inscrição.
4.9. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração específica, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.
4.10. O candidato que NÃO preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição INDEFERIDA, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.12. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
4.13. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob pena de eliminação do certame.
4.14. A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.
4.15. Não se admitirá o envio por fax e/ou e-mail de qualquer documentação, solicitação ou recurso.
4.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.17. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.18. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
4.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.
4.20. Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.
4.21. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo àquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
4.22. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir 40% da pontuação em cada etapa da seletiva.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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