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Lei N°1050/2023 - REVOGA A LEI DE Nº 1008/2021 E ALTERA A LEI DE Nº846/2015
13575
18 de julho de 2023
Gabinete
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1.050, de 13 de JULHO de 2023
“REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1008/2021 E ALTERA
A LEI MUNICIPAL DE Nº 846/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,
Estado do Acre, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.008 de 27
de dezembro de 2021, que alterou parcialmente a Lei Municipal
nº 710/2011 e a Lei Municipal nº 846/2015, devendo voltar a
vigorar os efeitos das referidas Leis.
Art. 2º. Com a revogação da Lei 1008/2021, os artigos e efeitos
das Leis 710/2011 e 846/2015, voltam a vigorar na data da publicação
da presente Lei.
Art. 3º. Fica alterado o artigo primeiro da Lei 846/2015, referente
ao plano de classificação, Empregos e Salários do Poder Legislativo,
prevalecendo o ajuste na remuneração a seguir descrito:
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 06 1.500,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 11 3.000,00
Art. 4º. O reajuste dos vencimentos dos cargos acima descritos,
se torna imprescindível em virtude da defasagem salarial que
não acompanhou as correções e ajustes do salário mínimo e inflação.
Art. 5º. Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 1.008/2021.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – AC, 13 de julho de 2023.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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