ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1008, de 27 dE DEZembro de 2021
“FAZ ALTERAÇÃO DA LEI 846/2015 E REVOGA PARCIALMENTEA LEI 710/2011 NA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, REFERENTE
AO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO EMPREGOS E SALÁRIOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipalde Nº 710 de 19 de outubro 2011.
Art. 2º A Lei Municipal de Nº 846 de 08 de abril de 2015 em seu artigo 1º
substituirá o quadro de Denominação de cargos em comissões e passaráa vigorar de acordo com o quadro abaixo, permanecendo inalterado
o restante texto contido no artigo 1º:
Denominação / Nº de Cargos / Vencimento
I – Assessor Administrativo 1 R$ 5.500,00
II – Assessor Parlamentar 11 R$ 1.500,00
III – Chefe de Gabinete 1 R$ 4.800,00
IV – Assessor de Comunicação 1 R$ 3.500,00
V – Gerente de Departamento 5 R$ 2.300,00
VI – Diretor de Setor 2 R$ 3.500,00
Art. 3º Os demais artigos referente a Lei Nº 846 de 08 de abril de 2015,
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1008/2021 ALTERAÇÃO DA LEI 846/2015 E REVOGA PARCIALMENTE A LEI 710/2011
Doeac 13.194
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Data: 30/12/2021