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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Lei N°1.200/2026 - Autoriza parcerias com organizações da sociedade civil e convênios
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tarauacá a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e convênios com outros entes públicos.
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29 de maio de 2026
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1.200, DE 25 DE MAIO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e convênios com outros entes públicos, dispõe sobre o repasse
de recursos financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo
de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Tarauacá/AC autorizado a celebrar, por meio de Decreto, Termos de Colaboração, Termos de Fomento
ou Acordos de Cooperação com organizações da sociedade civil, bem como Convênios com outros entes públicos, para a consecução de finalidades de inte-
resse público e recíproco.
Art. 2º O Município poderá realizar o repasse de recursos financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que caracterizadas como organizações
da sociedade civil nos termos da legislação federal, mediante a formalização dos instrumentos previstos no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º A celebração das parcerias e o repasse de recursos de que trata esta Lei ficam condicionados à expressa observância dos seguintes requisitos:
I - Realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei Federal nº 13.019/2014;
II - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, em conformidade com a Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
III - Declaração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com o Plano Plurianual (PPA) vigentes;
IV - Existência de prévia dotação orçamentária específica para a execução da parceria.
Art. 4º Os repasses financeiros decorrentes dos Convênios firmados com base nesta Lei não poderão exceder o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais
por instrumento.
Parágrafo único: Os valores transferidos deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do objeto pactuado no respectivo plano de trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Ficam revogadas as seguintes normas:
I - Lei Municipal nº 1.127, de 2025;
II - Lei Municipal nº 1.128, de 2025;
III - Lei Municipal nº 1.129, de 2025;
IV - Lei Municipal nº 1.130, de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá - AC, em 25 de maio de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito do Município de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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