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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto Nº77/2026 - Dispõe sobre a reintegração de servidor
Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração municipal, por decisão Judicial.
14304
209
10 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 77, DE 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração municipal, por decisão Judicial.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TARAUACA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão judicial da Vara Cível da Comarca de Tarauacá nos autos nº 0700126-26.2024.8.01.0014, suspendendo os efeitos da demissão e determinando a reintegração imediata de DERKIAN DE SOUSA GALVÃO no cargo de enfermeiro;
CONSIDERANDO que o ato administrativo de reintegração já foi regularmente praticado pela autoridade competente, em estrito cumprimento de ordem judicial, tendo produzido efeitos materiais desde então;
CONSIDERANDO que a ausência de publicação à época configurou falha de natureza formal, não comprometendo a validade do ato, mas exigindo sua posterior publicização para fins de transparência, eficácia plena e segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a presente publicação tem caráter declaratório e regularizador, destinando-se unicamente a tornar público ato já existente, sem inovar na ordem jurídica nem ampliar seus efeitos;
CONSIDERANDO que eventual efeito retroativo limita-se exclusivamente à garantia integral dos direitos assegurados pela decisão judicial;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica reintegrado ao serviço público municipal o servidor DERKIAN DE SOUSA GALVÃO, matrícula nº 8777, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida no processo judicial em epígrafe.
Art. 2º. A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor foi regularmente aprovado em concurso público, permanecendo a sua lotação vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Compete à autoridade municipal competente conceder imediato exercício ao servidor reintegrado, tão logo este se apresente ao serviço, bem como promover as devidas anotações nos seus assentamentos funcionais.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, exclusivamente para fins de restabelecimento dos direitos assegurados pela decisão judicial.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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