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Número do Processo:

Decreto Nº77/2026 - Dispõe sobre a reintegração de servidor

Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração municipal, por decisão Judicial.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14304

209

9 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 77, DE 07 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração municipal, por decisão Judicial.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TARAUACA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a decisão judicial da Vara Cível da Comarca de Tarauacá nos autos nº 0700126-26.2024.8.01.0014, suspendendo os efeitos da demissão e determinando a reintegração imediata de DERKIAN DE SOUSA GALVÃO no cargo de enfermeiro;

CONSIDERANDO que o ato administrativo de reintegração já foi regularmente praticado pela autoridade competente, em estrito cumprimento de ordem judicial, tendo produzido efeitos materiais desde então;

CONSIDERANDO que a ausência de publicação à época configurou falha de natureza formal, não comprometendo a validade do ato, mas exigindo sua posterior publicização para fins de transparência, eficácia plena e segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a presente publicação tem caráter declaratório e regularizador, destinando-se unicamente a tornar público ato já existente, sem inovar na ordem jurídica nem ampliar seus efeitos;

CONSIDERANDO que eventual efeito retroativo limita-se exclusivamente à garantia integral dos direitos assegurados pela decisão judicial;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica reintegrado ao serviço público municipal o servidor DERKIAN DE SOUSA GALVÃO, matrícula nº 8777, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida no processo judicial em epígrafe.

Art. 2º. A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor foi regularmente aprovado em concurso público, permanecendo a sua lotação vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Compete à autoridade municipal competente conceder imediato exercício ao servidor reintegrado, tão logo este se apresente ao serviço, bem como promover as devidas anotações nos seus assentamentos funcionais.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, exclusivamente para fins de restabelecimento dos direitos assegurados pela decisão judicial.

RODRIGO DAMASCENO CATÃO

Prefeito de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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