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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto Nº078/2026 - Institui a Comissão Permanente de Estudo, Análise, Elaboração e Revisão do PCCR
Institui a Comissão Permanente de Estudo, Análise, Elaboração e Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores da Administração Pública Municipal de Tarauacá.
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10 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 078, DE 07 DE JULHO DE 2026
“Institui a Comissão Permanente de Estudo, Análise, Elaboração e Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores da Administração Pública Municipal de Tarauacá e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização dos servidores públicos municipais, por meio da implementação de política permanente de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, valorização do servidor público e da gestão democrática da Administração Pública, previstos nos arts. 37 e 39 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos técnicos, administrativos, jurídicos, financeiros e orçamentários destinados à elaboração, implantação e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância da participação conjunta da Administração Municipal e dos representantes dos servidores na construção de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração compatível com as necessidades institucionais, a legislação vigente e a capacidade financeira do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tarauacá, a Comissão Permanente de Estudo, Análise, Elaboração, Implantação e Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, com a finalidade de:
I – realizar estudos técnicos, jurídicos, administrativos, financeiros e orçamentários relativos à estrutura de cargos e carreiras do Município;
II – elaborar propostas para criação, atualização, reestruturação e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais;
III – acompanhar a implantação e a execução do PCCR, propondos os ajustes que se fizerem necessários;
IV – promover reuniões, consultas e debates com órgãos da Administração Pública Municipal, representantes dos servidores e demais instituições que possam contribuir para o aperfeiçoamento do Plano;
V – solicitar informações, documentos, estudos e pareceres técnicos aos órgãos da Administração Municipal;
VI – elaborar relatórios, estudos e minutas de atos normativos relacionados ao PCCR;
VII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 2º- A Comissão Permanente será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente:
• Enivaldo Cavalcante Gomes do Ó.
II – Secretário:
• Francisco Pablo de Souza Silva.
III – Membros:
• Edmundo Maciel de Lima;
• Abimael Caxias de Almeida;
• Francisco Romário de Oliveira Costa;
• Taila Maria Brito da Silva;
• Elcerlandia de Souza Mesquita;
• Raimundo Souza Freire;
• José Sales da Silva;
• Anderléia da Costa Moreira;
• Maria Antônia Silva da Silva;
• Janaina Arcenio da Silva;
• Jarlen Teixeira da Silva;
• José Gaudêncio da Costa Neto;
• Yuly Lauane de Lima das Neves;
• Antônia Lopes Figueiredo;
• Antonio Nelton Fontenele de Souza;
• Ailton Dias de Menezes.
Art. 3º Compete ao Presidente:
I – coordenar os trabalhos da Comissão;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – estabelecer cronograma de atividades;
IV – representar a Comissão perante os órgãos da Administração Pública;
V – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os estudos, relatórios e propostas elaborados.
Art. 4º Compete ao Secretário:
I – elaborar as atas das reuniões;
II – organizar os documentos e expedientes da Comissão;
III – manter o controle dos trabalhos desenvolvidos;
IV – prestar apoio administrativo às atividades da Comissão;
V – executar outras atribuições determinadas pelo Presidente.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico de servidores, órgãos da Administração Pública Municipal, consultores, instituições públicas e privadas, bem como convidar representantes de entidades de classe, sindicatos e demais especialistas para participarem das discussões, sempre que necessário.
Art. 6º Os órgãos da Administração Municipal prestarão à Comissão todas as informações e documentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 7º A participação na Comissão Permanente constitui serviço público relevante e não será remunerada, não gerando direito à percepção de gratificação, vantagem pecuniária ou qualquer espécie de remuneração adicional.
Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente mediante convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 9º As deliberações da Comissão serão tomadas pela maioria simples de seus membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, observada a legislação vigente, ou submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo quando necessário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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