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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto 091/2020 - Realização da atividade de música na modalidade Ao Vivo
12888
25 de setembro de 2020
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 091, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de
Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020; e
CONSIDERANDO os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto
nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação
do Pacto Acre Sem COVID;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 23 de setembro de 2020
do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, publicado
no DOE nº 12.887 de 24 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR os itens 4, 5 e 6 da Resolução nº 02, de 03
de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da
COVID-19 e Decreto Municipal nº 083, de 10 de agosto de 2020,
para a realização da atividade de música na modalidade Ao Vivo,
desde que cumpridas as seguintes condições:
I – diminuição do volume de som em 20% (vinte por cento)
do total de decibéis permitidos, conforme licenciamento
ambiental;
II – limite de 6 (seis) integrantes de grupo musical por apresentação;
III – redução do horário para apresentações musicais ao vivo, cujo
limite será de até 22h;
IV – proibição de instrumentos de sopro;
V – criação de uma barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor
e o público;
VI – distanciamento mínimo de 4 (quatro) metros entre o cantor/
grupo musical e os clientes;
VII – observância obrigatória às demais disposições previstas nos
protocolos sanitários municipais.
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos responsáveis por ajustar
a área restrita que acomodará o grupo musical, e também pela
fiscalização do cumprimento deste decreto e dos protocolos
sanitários vigentes, sob pena de responsabilização administrativa.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação, revogada as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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