ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 083, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento dos setorese atividades comerciais por nível de risco (Fase Amarela),
no Município de Tarauacá, em conformidade com o Pacto Acre Sem
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suasatribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de
Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO Resolução de 02 de 03 de julho de 2020,referente ao enquadramento dos setores e das atividades
comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com
os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22
de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do
Pacto Acre Sem COVID;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.504 de 5 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO reuniões realizadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, nos dias 29/06/2020 e 01/07/2020, onde deliberou-se acerca do Plano de Retomadadas Atividades Econômicas;
CONSIDERANDO a nova avaliação do Comitê Estadual deAcompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar
do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19,
instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários rigorososauxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que vidas sejam salvas e evitando a sobrecarga nos
postos e hospital do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR a reabertura gradual na Fase Amarela,no município de Tarauacá, dos seguintes setores:
Art. 2º - Revogar o Decreto Nº 077, de 24 de julho de 2020.
Art. 3° - Este Decreto em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto 083/2020 Funcionamento dos setores e atividades comerciais
Doeac 12.857
Pág (s) 64-65
Data 12/08/2020