top of page

Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal

Renúncia Fiscal

RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS

Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária.


Você sabia?


Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim:


Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.     

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: 

b) templos de qualquer culto;


Lei Complementar n°007/2015 - Atualização do Código Tributário Municipal de Tarauacá (CTMT)

TÍTULO II

DAS IMUNIDADES

CAPÍTULO ÚNICO

DAS IMUNIDADES

Art. 4º São imunes dos impostos municipais:

I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes:

II - Os templos de qualquer culto;

III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei;


Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano.

Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade

Houve benefícios com base no "art. 4º da LC 007/2015 - Imunidades e o art. 31 da LC 007/2015 - Isenção de IPTU". Os demais casos como "Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e caducidade" não houve registros de concessão até a presente data, [última atualização: 13/10/2025].


2025: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais

2024: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais

2023: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais

2022: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais

2021: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais

 

Projeto Cultural/Esportivo

2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data última atualização: 13/10/2025.

2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.

2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.

2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.

2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 

< 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021.


PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS


2025 Sem previsão última atualização: 13/10/2025.

2024 Não houve REFIS neste exercício

2023 Decreto N°054/2023 -PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO REFIS 2023

2023 Lei N°1038/2023 - Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS 2023

2022 Não houve REFIS neste exercício

2021 Decreto N°082/2021 - PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO REFIS

2021 Lei N° 985/2021 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal

 

Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: gabinete@tarauaca.ac.gov.br.


< 2020: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021.

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱(68) 99282-6130

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page