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Renúncia Fiscal
RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS
Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária.
Você sabia?
Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Lei Complementar n°007/2015 - Atualização do Código Tributário Municipal de Tarauacá (CTMT)
TÍTULO II
DAS IMUNIDADES
CAPÍTULO ÚNICO
DAS IMUNIDADES
Art. 4º São imunes dos impostos municipais:
I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes:
II - Os templos de qualquer culto;
III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei;
Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano.
Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade
Houve benefícios com base no "art. 4º da LC 007/2015 - Imunidades e o art. 31 da LC 007/2015 - Isenção de IPTU". Os demais casos como "Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e caducidade" não houve registros de concessão até a presente data, [última atualização: 13/10/2025].
2025: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais
2024: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais
2023: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais
2022: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais
2021: Portal da Transparência - Renúncias/Incentivo Fiscais
Projeto Cultural/Esportivo
2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data última atualização: 13/10/2025.
2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.
2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.
2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.
2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.
< 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS
2025 Sem previsão última atualização: 13/10/2025.
2024 Não houve REFIS neste exercício
2023 Decreto N°054/2023 -PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO REFIS 2023
2023 Lei N°1038/2023 - Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS 2023
2022 Não houve REFIS neste exercício
2021 Decreto N°082/2021 - PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO REFIS
2021 Lei N° 985/2021 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal
Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: gabinete@tarauaca.ac.gov.br.
< 2020: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021.

