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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

ANTONIO ROSENIR SILVA ARCENIO

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

(68) 99947-2471

Minicurrículo

Atual secretário de obras e serviços urbanos de Tarauacá.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267 CEP 69980-000, Centro, Tarauacá, AC

De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados

(68) 99947-2471

Competências e atribuições

Lei Municipal n.º 1.004/2021 - Estrutura Organizacional do Município


Art. 48. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por seus respectivos órgãos fracionários:

I – prover a infraestrutura de urbanização e transporte;

II – adotar planos de obras que previnam e corrijam problemas emergentes e correntes, ao mesmo tempo em que estruturam a ocupação do uso racional do solo urbano e periurbano;

III – articular-se, com as demais Secretarias, no planejamento e na localização de equipamentos urbanos;

IV – participar da formulação e da supervisão da política estadual relativa aos transportes;

V – promover medidas para a implantação da política de viação e transportes;

VI – desenvolver um eficiente sistema de informações sobre as comunidades e suas áreas de influência micro regional;

VII – promover e realizar estudos de pesquisas afins;

VIII – dotar o Município de infraestrutura viária adequada;

IX – garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens;

X – propor medidas que propiciem a integração dos transportes aquaviário, terrestre e aéreo, e a harmonização das respectivas políticas setoriais;

XI – definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados visando o uso racional e adequado dos meios de transporte disponíveis no Município;

XII – harmonizar as políticas de transporte do Município com as do Estado e dos Municípios limítrofes, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes intermunicipais e urbanos;

XIII – aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do Município, submetendo ao Prefeito as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios;

XIV – aprovar as revisões periódicas das redes de transporte que contemplam as diversas áreas do Município, propondo ao Poder Executivo as reformulações do Sistema de Viação que atendam ao interesse da comunidade, especialmente a do interior, servido por ramais e estradas vicinais.


§ 1o Define-se como infra-estrutura viária adequada a que torna mínimo o custo total do transporte, entendido como a soma dos custos de investimentos, de manutenção e de operação dos sistemas.


§ 2o Entende-se como operação racional e segura a que se caracteriza pela gerência eficiente das vias, dos terminais, dos equipamentos e dos veículos, objetivando tornar mínimos os custos operacionais e, consequentemente, os fretes e as tarifas, de modo a garantir a segurança e a confiabilidade do transporte no âmbito do Município.

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