+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
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Israel do Nascimento Castro
Controlador Geral do Município
Minicurrículo
Servidor e atual Controladora Geral do município de Tarauacá.
Controladoria Geral do Município
Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267 CEP 69980-000, Centro, Tarauacá, AC
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
Competências e atribuições
LEI No 1004, de 27 de DEZEMBRO de 2021
Art. 22. A Controladoria-Geral do Município, como órgão de controle institucional da Administração, sem prejuízo de suas funções, deverá exercer controle prévio de legalidade na adoção de medidas aptas a permitir a efetividade da ação administrativa, em conformidade com os preceitos legais.
Art. 39. Compete à Controladoria-Geral do Município:
I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;
II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – oferecer suporte aos órgãos de controle externo em suas missões institucionais;
VI – implementar, gerir e difundir procedimentos e ferramentas que tornem efetiva a transparência no âmbito da gestão; e
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.