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Controladoria Geral do Município

Israel do Nascimento Castro

Controlador Geral do Município

Minicurrículo

Servidor e atual Controladora Geral do município de Tarauacá.

Controladoria Geral do Município

Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267 CEP 69980-000, Centro, Tarauacá, AC

De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados

Competências e atribuições

LEI No 1004, de 27 de DEZEMBRO de 2021


Art. 22. A Controladoria-Geral do Município, como órgão de controle institucional da Administração, sem prejuízo de suas funções, deverá exercer controle prévio de legalidade na adoção de medidas aptas a permitir a efetividade da ação administrativa, em conformidade com os preceitos legais.


Art. 39. Compete à Controladoria-Geral do Município:

I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;

II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, bem como dos direitos e haveres do Município;

V – oferecer suporte aos órgãos de controle externo em suas missões institucionais;

VI – implementar, gerir e difundir procedimentos e ferramentas que tornem efetiva a transparência no âmbito da gestão; e

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

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