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Search results for "Aldir Blanc"

514 resultados encontrados para "Aldir Blanc"

  • Secretário Municipal de Saúde Aderlândio França cumpre agenda em Rio Branco

    Cumprindo agenda em Rio Branco em busca de mais recursos para Tarauacá, o secretário municipal de Saúde

  • Prefeitura lança mega operação de limpeza após enchente histórica em Tarauacá

    Com a vazante dos Rio Tarauacá e Muru, que registrou as 18h deste domingo (21), a marca de 9,20 metros, foi lançado neste domingo, uma mega operação de limpeza das ruas atingidas pela enchente histórica. Os trabalhos são coordenados pelo secretário de Obras, Rosenir Arcenio. Os trabalhos de limpeza começaram ainda no domingo com a retirada de entulhos.

  • Prefeitura de Tarauacá disponibiliza seguranças para controlar filas em bancos e lotéricas

    Prefeitura realizou a sinalização especial de demarcação para distanciamento nas filas das calçadas de bancos

  • Prefeitura de Tarauacá firma Termo de Cooperação Técnica com a Polícia Militar do Acre para fortalecer a segurança pública

    O acordo foi assinado pelo prefeito Rodrigo Damasceno, que cumpre agenda na capital Rio Branco, e pela Almira.

  • 7.258 atendimentos realizados em 6 dias pelo Programa Prefeitura na Comunidade no Alto Rio Tarauacá

    Balanço quantitativo completo dos seis dias: Quinta-feira (19/03) – Comunidade do Tamandaré: 1.160 atendimentos Almira.

  • Prefeitura na Comunidade soma 4.104 atendimentos em TRÊS DIAS consecutivos no Alto Rio Tarauacá

    O balanço geral de 4.104 procedimentos em três dias consecutivos reforça o compromisso da gestão em encurtar Almira.

  • Prefeitura na Comunidade realiza 932 atendimentos no Seringal Joacy e ultrapassa 9,4 mil procedimentos na expedição fluvial

    Balanço detalhado dos atendimentos – 26/03/2026 (Seringal Joacy) 1. Balanço acumulado da sétima etapa (19 a 26 de março) 19/03 – Tamandaré: 1.160   20/03 – Sumaré: 1.251 Almira.

  • Prefeitura de Tarauacá lança o sistema Consignet e facilitar empréstimo de consignação em folha

    antes teria que vir aqui na Prefeitura e solicitar um ofício de margem consignável, e depois ir ao banco

  • AÇÃO DE SAÚDE LEVA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E CUIDADO À POPULAÇÃO DE TARAUACÁ

    “Nosso objetivo é zerar filas, reduzir o deslocamento para Rio Branco e garantir que o taraucaense seja Fotos: Raimundo Almira.

  • Prefeitura de Tarauacá lança Refis para o exercício de 2019

    Moradores da cidade de Tarauacá ganharam uma oportunidade de quitar as dívidas que tiveram com o município. A prefeitura implantou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que oferece descontos em correções, multas e juros. As equipes do município elaboram o programa que foi lançado no início do mês de maio deste ano. Com o recurso, a prefeitura pretende investir em melhorias na cidade. Lembrando ainda que os contribuintes que não aderirem ao Refis perderão a oportunidade de liquida a vista ou parcelado seus débitos e ainda em cumprimento as normais legais terão suas dividas protestadas, o que irá causar diversos transtornos pelo fato da maioria dos débitos serem compostos por impostos e taxas regulamentadas por lei. Parcelamento Os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte maneira com os descontos sobre correções, juros e multas: À vista – 100% de desconto* Até 12 parcelas – 75% de desconto* Até 18 parcelas – 50% de desconto* De 19 à 24 parcelas – 0% de desconto* *Os descontos são válidos por 120 dias a contar 07 de maio de 2019, data da publicação da lei 013/2019. LEI COMPLEMENTAR DE Nº 013 DE 07 DE MAIO DE 2019. “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei , FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tarauacá aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tarauacá - REFIS Municipal - destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2018. §1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (correção, juros e multas) em função da adesão ao programa. §2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas no do Código Tributário do Município de Tarauacá, respeitados as seguintes disposições: I – 100% (cem por cento) para correção, juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 75% (setenta e cinco por cento) para correção, juros e multa, se o crédito for quitado em até 12 (doze) parcelas mensais; III – 50% (cinquenta por cento) para correção, juros e multa, se o crédito for quitado em até 18 (dezoito) parcelas mensais; IV - Sem desconto de juros e multa, se o crédito for quitado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Parágrafo único. O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão, aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Tarauacá– UFM. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III – Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5º A inadimplência por 04 (quatro) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago. §2º Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 6º No ato do parcelamento ou reparcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do débito consolidado. Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei Complementar, quando se verifique que no respectivo procedimento executivo fiscal já exista penhora de ativos financeiros idôneos a satisfazer o crédito exequendo. Art. 8º Fica autorizado o cancelamento no sistema de administração tributária, de ofício, dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Tributos adotarem conjuntamente se for o caso as providências para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá.

  • Prefeitura na Comunidade supera 11.049 mil atendimentos em 15 dias e encerra jornada com procedimentos no Alto Rio Tarauacá

    O balanço geral da fase, iniciado em 19 de março, mostra a força do programa dia a dia: 19/03 – Tamandaré Almira e Voz de Ouro.

  • Prefeitura na Comunidade ultrapassa 5,7 mil atendimentos em cinco dias no Alto Rio Tarauacá

    Balanço quantitativo completo dos cinco dias Quinta-feira (19/03) – Comunidade do Tamandaré: 1.160 atendimentos Almira.

  • Prefeitura na Comunidade chega a Sumaré e registra 1.251 atendimentos em um único dia no Alto Rio Tarauacá

    Reivindicações educacionais (SEME): 60   Crédito rural: 10   Emissão de CAF: 10   Retificação de CAF: 10 O balanço Almira.

  • Programa Prefeitura na Comunidade registra 4.889 atendimentos integrados em 4 dias no Alto Rio Tarauacá

    O balanço dos quatro dias demonstra a intensidade da ação: Quinta-feira (19/03) – Comunidade do Tamandaré Almira.

  • Prefeitura na Comunidade realiza 966 atendimentos no Seringal Sacado – Rio Alto Tarauacá

    Balanço detalhado dos atendimentos – 27/03/2026 (Seringal Sacado)1. Almira e Voz de Ouro.

  • Prefeitura na Comunidade ultrapassa 5.600 atendimentos em seis dias de expedição fluvial no Rio Muru

    Balanço acumulado (24 de fevereiro a 1º de março de 2026) Total de atendimentos integrados: 5.647 procedimentos Almira

  • PREFEITURA DE TARAUACÁ LANÇA O PROGRAMA 'BUSCA ATIVA ESCOLAR'

    A Prefeitura de Tarauacá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, lançou hoje (27), no Auditório do Cedup, o Programa Busca Ativa Escolar, uma plataforma gratuita para ajudar a combater a exclusão escolar. Todo o processo é feito pela internet e acessada por computadores, tablets ou celulares. Existem, ainda, formulários impressos para agentes comunitários e técnicos verificadores que não têm acesso à internet. A coordenadora do Programa FabríciaPrado Bayma, disse que o Busca Ativa Escolar é uma ação desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e o Instituto TIM. De acordo com Fabrícia Prado Bayma, o objetivo é fazer o controle das crianças que estudam ou estão fora da sala de aula. “A intenção é realizar o controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar teremos dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar”, explicou a coordenadora. O secretário municipal de Educação, Orlando Bezerra ressaltou que a Busca Ativa Escolar reúne, além da Secretaria de Educação, as da Saúde, Assistência Social e Planejamento. “Cada Secretaria tem um papel específico, que vai desde a identificação de uma criança, ou adolescente fora da escola, até a tomada das providências necessárias para a matrícula e a permanência do aluno na rede escolar”, finalizou o secretário. A cerimônia de lançamento do “Busca Ativa Escolar” aconteceu no auditório do Cedup e contou com a presença do Secretário de Educação, Orlando Bezerra, Coordenadora do Núcleo de Educação, Deise Catão, Vereador Antônio Araújo e Gestores escolar.

  • Foco na população ribeirinha: programa atinge 7.140 atendimentos e segue avançando pelo Rio Muru

    Balanço acumulado (24 de fevereiro a 2 de março de 2026) Total de atendimentos integrados: 7.140 procedimentos Almira.

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