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Número do Processo:

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato N°111/2025 - CONSTRUTORA FREIRE LTDA

Rescisão unilateral do contrato nº 111/2025 com a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA por inexecução contratual e paralisação de obra em creche no Bairro Copacabana.

Licitações
Termo de Rescisão Unilateral
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14268

86

19 de maio de 2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.016/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2025, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC E A EMPRESA CONSTRUTORA FREIRE LTDA. O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 34.693.564/0001-79, com sede administrativa na Rua Coronel Juvêncio de Menezes, nº 267, Centro, Tarauacá/AC, neste ato representado por sua autoridade competente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 111/2025, firmado com a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.433.781/0001-86, tendo por objeto a execução da obra remanescente para conclusão da Creche/Pré-Escola Padrão FNDE – Tipo 01 – Bairro Copacabana; CONSIDERANDO os relatórios técnicos de fiscalização e documentos constantes nos autos, que evidenciaram a paralisação injustificada da obra, descumprimento do cronograma físico-financeiro e inexecução contratual; CONSIDERANDO que foi regularmente instaurado Processo Administrativo para apuração da inexecução contratual, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 257/2026, que opinou favoravelmente pela aplicação de penalidade administrativa e rescisão contratual, nos termos dos arts. 155, 156, 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 001/2026, ratificada pela autoridade superior, que aplicou à empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 111/2025, firmado entre o Município de Tarauacá/AC e a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente rescisão fundamenta-se nos arts. 137, inciso I, 138 e 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas contratuais pertinentes e nos documentos constantes do Processo Administrativo nº 2.016/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO A rescisão decorre da inexecução contratual caracterizada pela paralisação injustificada da obra pública, ausência de retomada regular dos serviços, descumprimento das obrigações assumidas e comprometimento da continuidade e finalidade pública da contratação. Conforme apurado nos autos, a contratada foi formalmente notificada para retomada da execução contratual, permanecendo inerte, sem apresentar justificativas técnicas suficientes para afastar sua responsabilidade administrativa. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES Permanece válida e eficaz a penalidade administrativa aplicada à empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, consistente em impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Decisão Administrativa nº 001/2026, devidamente registrada nos sistemas competentes. CLÁUSULA QUINTA – DAS DETERMINAÇÕES ADMINISTRATIVAS Fica determinada a anulação da homologação e adjudicação eventualmente realizadas em favor da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA no âmbito do respectivo procedimento licitatório, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à convocação de licitante remanescente ou realização de novo procedimento licitatório, conforme conveniência da Administração Pública e observância da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO A presente rescisão produz efeitos administrativos imediatos a partir de sua assinatura, ficando a Administração autorizada a adotar todas as medidas necessárias à continuidade da obra pública, inclusive nova contratação, observadas as disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica determinado o encaminhamento deste Termo aos setores competentes para: I – registro e publicação; II – Atualização dos sistemas oficiais; III – adoção das providências administrativas, financeiras e contratuais cabíveis; IV – Apuração de eventuais prejuízos causados ao erário. E, para que produza seus efeitos legais, firma-se o presente Termo. Tarauacá/AC, 15 de maio de 2026. Assina RODRIGO DAMASCENO CATÃO, Prefeito Municipal de Tarauacá/AC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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