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Número do Processo:

Termo de Rescisão do Contrato N°160/2025 - CE N°007/2024

Extrato do Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 160/2025 entre a Prefeitura de Tarauacá e Martins e Ferraz Ltda - ME, referente à construção de espaço para feira pública.

Licitações
Termo de Rescisão Contratual
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14277

638

30 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 160/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.938/2024
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.693.564/0001-79, com sede administrativa na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267, Centro, Tarauacá/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO DAMASCENO CATÃO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MARTINS E FERRAZ LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 84.318.187/0001-66, com sede na Rua Antônio Ferreira, nº 547, Bairro Praia, Tarauacá/AC, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 160/2025, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 90007/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato Administrativo nº 160/2025, firmado entre as partes para execução dos serviços de construção de espaço para feira pública no Município de Tarauacá/AC, vinculado ao Convênio nº 909518/2020 – TransfereGov, celebrado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de Tarauacá.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente rescisão é formalizada com fundamento nos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Parecer Jurídico nº 313/2026 da Procuradoria Geral do Município.
2.2. A rescisão decorre da ausência de emissão da Ordem de Serviço e da inexistência de liberação dos recursos financeiros pelo Ministério das Cidades, circunstâncias que inviabilizaram a execução contratual.
2.3. Considera-se, ainda, a manifestação formal da CONTRATADA quanto à impossibilidade de manutenção da proposta originalmente apresentada, diante da defasagem dos valores e da ausência de previsão para início da execução contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO
3.1. As partes declaram que não houve execução física ou financeira do objeto contratado.
3.2. Declaram, ainda, que não houve emissão de Ordem de Serviço, medição, faturamento ou pagamento relacionado ao Contrato Administrativo nº 160/2025.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. Caso tenha sido apresentada garantia contratual, a mesma deverá ser restituída à CONTRATADA, após verificação pela fiscalização e setores competentes acerca da inexistência de pendências administrativas, financeiras ou contratuais.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
5.1. Permanecem resguardados os direitos da Administração Pública quanto à apuração de eventual responsabilidade superveniente, caso sejam constatados fatos posteriores que ensejem aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.
5.2. A presente rescisão não gera direito à indenização, lucros cessantes ou quaisquer compensações financeiras à CONTRATADA, ressalvadas despesas devidamente comprovadas e eventualmente reconhecidas pela Administração.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O extrato do presente Termo de Rescisão deverá ser publicado no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da legislação vigente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tarauacá/AC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Rescisão Amigável em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tarauacá – AC, 28 de maio de 2026.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
MARTINS E FERRAZ LTDA – ME
CNPJ nº 84.318.187/0001-66
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF: _______________________________
2. CPF: _______________________________

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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