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Número do Processo:

Termo de Rescisão Contratual N°005/2026 - BD Informática Ltda

Rescisão amigável do contrato nº 005/2026 com a empresa BD Informática Ltda, referente ao fornecimento de equipamentos de informática.

Contas Públicas
Termo de Rescisão Contratual
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

279

13 de junho de 2026

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.187/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 34.693.564/0001-79, com sede na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395, Centro, Tarauacá/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO DAMASCENO CATÃO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BD INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.109.914/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 005/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, cujo objeto consistia no fornecimento de equipamentos de informática destinados à Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A presente rescisão fundamenta-se: I – No artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a extinção do contrato por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; II – Na manifestação formal da empresa contratada informando sua impossibilidade jurídica de executar o objeto contratual; III – Na existência de impedimento superveniente decorrente de sanção administrativa de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, circunstância que inviabiliza a continuidade da relação contratual; e IV – No Relatório Técnico nº 001/2026 elaborado pela Gestão e Fiscalização Contratual, que concluiu pela conveniência e legalidade da extinção consensual do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL Fica rescindido, de forma amigável e consensual, o Contrato Administrativo nº 005/2026, extinguindo-se todos os seus efeitos a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTOS As partes declaram que não houve execução do objeto contratual nem recebimento definitivo dos bens contratados, inexistindo obrigações financeiras pendentes entre as partes decorrentes do contrato rescindido. Consequentemente, não há valores a serem pagos pelo Município nem indenizações devidas à contratada em razão da presente rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO As partes concedem-se mútua e plena quitação relativamente ao Contrato Administrativo nº 005/2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra relativamente às obrigações decorrentes do ajuste ora rescindido, ressalvadas eventuais responsabilidades decorrentes de fatos anteriores à presente rescisão que venham a ser apurados pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Determina-se: I – O cancelamento dos saldos contratuais e empenhos eventualmente vinculados ao contrato; II – A adoção das providências necessárias para convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação do certame; III – A publicação do presente Termo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e demais meios oficiais de publicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Tarauacá/AC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Tarauacá/AC, 11 de junho de 2026.
Assinam: RODRIGO DAMASCENO CATÃO - Prefeito Municipal de Tarauacá/AC. BD INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 32.109.914/0001-81 - CONTRATADA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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