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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Termo de Rescisão Contrarual - Contrato N°384/2025 - CE N°006/2025 - CONSTRUTORA FREIRE LTDA
Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 384/2025 firmado com a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA para a obra da Unidade Básica de Saúde – UBS Aldeia 27, devido à inexecução total do objeto.
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21 de maio de 2026
TERMO DE RESCISÃO/ENCERRAMENTO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 384/2025
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.693.564/0001-79, com sede administrativa na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 384/2025 com a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.433.781/0001-86, cujo objeto consiste na execução da obra da Unidade Básica de Saúde – UBS Aldeia 27;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 002/2026, que determinou o encerramento/rescisão contratual em razão da paralisação injustificada e da inexecução do objeto contratado;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Fiscalização que constatou a ausência total de execução dos serviços contratados, bem como o descumprimento do cronograma físico-financeiro, registrando percentual de execução física e financeira correspondente a 0% (zero por cento);
CONSIDERANDO os arts. 137, 138, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 384/2025, firmado entre o Município de Tarauacá/AC e a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, referente à execução da obra da Unidade Básica de Saúde – UBS Aldeia 27.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente rescisão fundamenta-se:
I – na Decisão Administrativa nº 002/2026;
II – nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – na inexecução total do objeto contratual;
IV – no descumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
V – no interesse público devidamente demonstrado nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica reconhecida a inexecução total do objeto contratual, tendo em vista que:
não houve mobilização de equipe ou instalação de canteiro de obras;
não houve início da execução dos serviços;
não houve medição ou pagamento;
o percentual físico e financeiro executado corresponde a 0% (zero por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
Permanece aplicada à empresa CONTRATADA a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Decisão Administrativa nº 002/2026 e dos arts. 155 e 156, inciso III, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
A presente rescisão produz efeitos administrativos imediatos a partir da sua assinatura, ficando extintas as obrigações contratuais futuras entre as partes, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e legais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO SALDO CONTRATUAL
Considerando a inexistência de execução do objeto, permanece saldo contratual integral no valor de R$ 1.135.026,93 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e noventa e três centavos), sem medições ou pagamentos realizados em favor da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Determina-se a publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Acre e demais meios oficiais, para os devidos efeitos legais. Tarauacá – AC, 18 de maio de 2026. Assina RODRIGO DAMASCENO CATÃO, Prefeito de Tarauacá – AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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