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Número do Processo:

Termo de Reconhecimento de Dívida

Reconhecimento de dívida no valor de R$ 21.958,22 referente a danos materiais em veículo após colisão envolvendo veículo do município.

Licitações
Termo de Reconhecimento de Dívida
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14210

365

25 de fevereiro de 2026

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.693.564/0001-79, Tarauacá - Acre, neste ato apresentado ato apresentado por seu Prefeito Rodrigo Damasceno Catão, brasileira, portadora do RG n. 19357961-SSP/PR e inscrita no Cadastro de Pessoa Física n. 446.230.899-91, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado, Sr(a). ZOZIMO GARCIAS MELO, brasileiro, casado, empresário, portador(a) do CPF nº 569.417.572-72 e do RG nº 0247051 SSP/AC, residente e domiciliado(a) na [endereço], doravante denominado DEVEDOR, têm entre si configurados o seguinte:
Cláusula 1 — Dos fatos
1.1 Em 17 de novembro, o veículo de propriedade do MUNICÍPIO de Tarauacá, placa QLZ-OJ86, colidiu com o veículo de propriedade do Senhor ZOZIMO GARCIAS MELO, placa SQU 8H71, causando danos materiais, conforme Boletim de Ocorrência nº nº CICC-AC 20251127171349-701-OC-PM e orçamentos/ notas fiscais anexos.
Cláusula 2 — Do reconhecimento da dívida
2.1 O MUNICÍPIO confirma que é devedor perante o CREDOR a quantia de R$ 21.958,22 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente ao custo do conserto e despesas comprovadas anexas.
Cláusula 3 — Do pagamento
3.1 O pagamento será feito à vista no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.2 Em caso de mora, incidirão juros de 0,5% ao mês e atualização pelo índice: IPCA/INPC, sem multa, sobre o valor em atraso.
Cláusula 4 — Da quitação
4.1 Após o pagamento integral do valor acima indicado, o CREDOR dará quitação plena, rasa e irrevogável ao MUNICÍPIO DE TARAUACÁ relativamente ao objeto deste termo, ficando ressalvados direitos de terceiros e questões penais, se cabíveis.
Cláusula 5 — Da homologação e da legalidade
5.1 O presente instrumento fica condicionado à análise e parecer favorável da Procuradoria do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ e à disponibilidade orçamentária para a execução do pagamento.
Cláusula 6 — Disposições gerais
6.1 Este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável, podendo ser aplicado em caso de inadimplemento.
6.2 As partes elegem o foro da Comarca de Tarauacá, Estado do Acre, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
E, por serem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Tarauacá – Acre, 26 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CNPJ Nº: 34.693.564/0001-79
ZOZIMO GARCIAS MELO
CPF nº 569.417.572-72

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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