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Número do Processo:

Termo de Instalação dos Trabalhos - PAD Nº001/2026

Termo de instalação dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância para apurar eventuais infrações disciplinares.

Legislação
Termo de Instalação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14314

190

24 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

TERMO DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD Nº 001/2026

Aos 14 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 8:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, situada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tarauacá/AC, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar – PAD e Processo Administrativo Sancionador, instituída pelo Decreto Municipal nº 076, de 03 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.303, de 08 de julho de 2026, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Orlando Bezerra da Silva; Secretário: Francisco Oliveira de Morais; Membro: Deugilson do Nascimento Silva. A Comissão declara formalmente instalados os trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado por determinação da autoridade competente, conforme Despacho/Autorização nº 277/2026, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tarauacá, para apuração dos fatos constantes do Relatório Final da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 04/2026, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 412/2026 da Procuradoria Geral do Município. O presente Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar, com observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, eventuais infrações disciplinares atribuídas ao(s) servidor(es) investigado(s), decorrentes dos fatos apontados na Sindicância Administrativa. Delibera a Comissão, nesta oportunidade: I – Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar; II – Registrar a juntada aos autos dos seguintes documentos: Decreto Municipal nº 076/2026; Despacho nº 276/2026; Despacho/Autorização nº 277/2026; Parecer Jurídico nº 412/2026; Relatório Final da Comissão de Sindicância; Demais documentos que instruíram a Sindicância Administrativa. III – Determinar a expedição da Citação do(s) servidor(es) investigado(s), para que tome(m) ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar e apresente(m) defesa, no prazo legal. IV – Determinar a expedição dos ofícios necessários para requisição de documentos complementares aos setores competentes. V – Determinar que, oportunamente, seja elaborado cronograma das audiências de instrução, com a oitiva das testemunhas, informantes, denunciantes e demais pessoas cuja participação seja necessária ao esclarecimento dos fatos. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente declarou formalmente instalados os trabalhos da Comissão Processante, determinando o regular prosseguimento do feito, sendo lavrado o presente Termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos membros da Comissão. Tarauacá – AC, 21 de julho de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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