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Número do Processo:

Termo de Doação N°175/2025 - FUNBIO

Legislação
Termo de Doação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14160

192

3 de dezembro de 2025

Gabinete do Prefeito(a)

 ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNCIPAL DE TARAUACÁ

 

TERMO DE DOAÇÃO N°175/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO,

E O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ.

 

O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, com sede na Rua Voluntários da Pátria, no 286, 5o andar e 6o andar, sala 603, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-014, inscrito no CNPJ/MF sob o no 03.537.443/0001-04, doravante denominado Doador, neste ato representado por sua Secretária Geral e bastante procuradora, ROSA MARIA LEMOS

DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da carteira de identidade no M– 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o no. 317.697.566-04, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e o MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, inscrito no CNPJ sob o no 34.693.564/0001-79, com sede na Rua Coronel Juvêncio de Menezes, 267, Tarauacá/AC, CEP 69970-000, neste ato representado por seu (sua) Secretário, o(a) senhor(a) ANTONIA DANIELA MELO RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob o no 525.322.912-49 nomeado(a) pelo Decreto no 003/2025, de 02 de janeiro de 2025, e relacionado na Portaria GM/MMA no 1.202, de 11 de novembro de 2024, doravante simplesmente denominado Donatário, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO MODAL, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto Floresta+ Amazônia – Programa União com os Municípios, doravante simplesmente denominado Projeto, e, mais especificamente, aos beneficiários indicados no mesmo Anexo I, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024 e respectivas atualizações, que dispõe sobre a lista de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal.

 

                                         [.........................................]

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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