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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Termo de Cancelamento Parcial da Homologação nº024/2025
Cancelamento parcial da homologação dos itens 33 e 34 do Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025 adjudicados à empresa Escavaterra Terraplenagem e Transporte Ltda.
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13 de junho de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.375/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90024/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos artigos 71, 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 3.375/2025 teve seu resultado homologado e adjudicado por meio do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que a empresa ESCAVATERRA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.012.508/0001-76, sagrou-se vencedora dos itens 33 e 34, totalizando o valor global de R$ 557.520,00, posteriormente formalizados na Ata de Registro de Preços nº 096/2025;
CONSIDERANDO que a referida empresa apresentou manifestação formal de desistência dos itens registrados, alegando impossibilidade de disponibilização dos veículos necessários à execução do objeto, fato que inviabiliza a manutenção da adjudicação e da homologação dos respectivos itens;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, garantir a continuidade dos serviços destinados à Operação Verão 2026 e possibilitar a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do certame;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica cancelada parcialmente a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, exclusivamente em relação aos itens 33 e 34, anteriormente adjudicados e homologados em favor da empresa ESCAVATERRA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 53.012.508/0001-76.
Art. 2º - Em decorrência do presente ato, fica igualmente determinado o cancelamento parcial da Ata de Registro de Preços nº 096/2025, exclusivamente quanto aos itens 33 e 34.
Art. 3º - Determina-se a convocação dos fornecedores remanescentes constantes do cadastro de reserva, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do certame, para manifestação de interesse e eventual assunção dos referidos itens.
Art. 4º - O presente cancelamento não afasta a apuração de eventual responsabilidade administrativa da empresa, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo próprio, nos termos dos artigos 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º - Determina-se a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Portal da Transparência e demais meios oficiais.
Art. 6º - Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Tarauacá/AC, 11 de junho de 2026.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO - Prefeito Municipal de Tarauacá/AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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