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Número do Processo:

Termo de Cancelamento de Homologação e Adjudicação - CE N°006/2025

Cancelamento da homologação e adjudicação da Concorrência Eletrônica nº 90006/2025 em favor da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA devido à inexecução total do objeto.

Licitações
Termo de Cancelamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14270

202

21 de maio de 2026

TERMO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.827/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos arts. 71, inciso III, 137, 138, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO o Termo de Homologação e Adjudicação da Concorrência Eletrônica nº 90006/2025, que homologou e adjudicou o objeto em favor da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.433.781/0001-86, no valor global de R$ 1.135.026,93 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e noventa e três centavos);
CONSIDERANDO a posterior constatação de inexecução contratual total referente ao Contrato Administrativo nº 384/2025, firmado em decorrência do referido certame, conforme Relatório Técnico de Fiscalização e Decisão Administrativa nº 002/2026;
CONSIDERANDO que a empresa deixou de iniciar os serviços contratados, não promovendo mobilização de equipe, instalação de canteiro de obras ou execução física do objeto, restando constatado percentual de execução física e financeira de 0% (zero por cento);
CONSIDERANDO a aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Decisão Administrativa nº 002/2026;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público e autotutela administrativa;
RESOLVE: Art. 1º CANCELAR os efeitos do Termo de Homologação e Adjudicação da Concorrência Eletrônica nº 90006/2025, anteriormente realizado em favor da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.433.781/0001-86.
Art. 2º O presente cancelamento decorre da inexecução total do objeto contratado, da paralisação injustificada da obra pública e do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa adjudicatária.
Art. 3º Determina-se o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Contratação – CPC, para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto:
I – à convocação de licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as condições do edital;
II – à realização de novo procedimento licitatório, caso necessário;
III – às providências relativas às sanções administrativas aplicadas.
Art. 4º Publique-se o presente Termo no Diário Oficial do Estado do Acre, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Portal do TCE/AC – LICON e demais meios oficiais. Tarauacá – AC, 18 de maio de 2026. Assina RODRIGO DAMASCENO CATÃO, Prefeito de Tarauacá – AC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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