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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Termo de Cancelamento de Homologação e Adjudicação - PE N°005/2025
Cancelamento dos efeitos da homologação e adjudicação da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025 em favor da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA em virtude de inexecução contratual e penalidade administrativa.
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19 de maio de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.036/2025
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento nos princípios da autotutela administrativa, legalidade, supremacia do interesse público e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Termo de Homologação e Adjudicação da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 14.062, de 11 de julho de 2025, que homologou e adjudicou o objeto em favor da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.433.781/0001-86; CONSIDERANDO a posterior retificação do valor homologado, publicada no DOE nº 14.094, de 27 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo para apuração de inexecução contratual referente ao Contrato Administrativo nº 111/2025, decorrente da referida Concorrência Eletrônica; CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 001/2026, que aplicou à empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 111/2025, em razão da inexecução contratual, paralisação injustificada da obra e descumprimento das obrigações assumidas; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de revisar e invalidar seus próprios atos quando verificada situação que comprometa a legalidade, execução contratual e interesse público; RESOLVE: Art. 1º CANCELAR os efeitos da HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO anteriormente realizadas em favor da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.433.781/0001-86, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, Processo Administrativo nº 2.036/2025. Art. 2º O presente cancelamento decorre da aplicação de penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como da rescisão contratual motivada pela inexecução parcial do objeto contratual. Art. 3º Determina-se o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Contratação – CPC, para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto: I – à convocação de licitante remanescente, se houver interesse e viabilidade administrativa; II – à realização de novo procedimento licitatório, caso necessário; III – à continuidade da obra pública e preservação do interesse público; IV – à atualização dos registros nos sistemas oficiais competentes. Art. 4º Publique-se o presente Termo nos meios oficiais, para que produza seus efeitos legais. Tarauacá/AC, 15 de maio de 2026. Assina RODRIGO DAMASCENO CATÃO, Prefeito Municipal de Tarauacá/AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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