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Número do Processo:

Termo de Cancelamento da Ata nº096/2025

Cancelamento parcial do registro de preços da empresa Escavaterra Terraplenagem e Transporte Ltda referente aos itens 33 e 34 da ARP nº 096/2025.

Licitações
Termo de Cancelamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

279

13 de junho de 2026

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.756/2026
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Tarauacá, inscrita no CNPJ nº 34.693.564/0001-79, neste ato representado pela autoridade competente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, CONSIDERANDO a existência da Ata de Registro de Preços nº 096/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, destinada à locação de máquinas pesadas com operador e veículos com motorista; CONSIDERANDO a manifestação formal da empresa ESCAVATERRA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 53.012.508/0001-76, comunicando a desistência dos itens registrados sob os números 33 e 34 da referida Ata; CONSIDERANDO que a manutenção do registro tornou-se inviável em razão da impossibilidade declarada pela própria fornecedora de disponibilizar os veículos necessários à execução do objeto; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços destinados à Operação Verão 2026 e a necessidade de adoção de medidas administrativas para garantir a adequada prestação dos serviços; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar parcialmente o registro de preços da empresa ESCAVATERRA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.012.508/0001-76, relativamente aos seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 096/2025: Item 33 – Caminhão Caçamba Trucado; Item 34 – Caminhão Caçamba Trucado. Art. 2º - Determinar a convocação dos fornecedores remanescentes constantes no cadastro de reserva, observada a ordem de classificação do certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições constantes da Ata de Registro de Preços. Art. 3º - O presente cancelamento não afasta a apuração de eventual responsabilidade administrativa da empresa, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa em procedimento próprio, para fins de aplicação das sanções cabíveis previstas nos artigos 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º - Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Tarauacá/AC, 11 de junho de 2026.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO - Prefeito Municipal de Tarauacá/AC. ENIVALDO CAVALCANTE GOMES DO Ó - Secretário Municipal de Administração - Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 094/2025.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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