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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
TERMO DE ANULAÇÃO - PE N° 008/2026
ANULAR todos os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP N° 90008/2026, a partir da publicação do edital, inclusive a sessão pública de lances e demais atos posteriores, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto no art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal no 14.133/2021.
21 de maio de 2026
TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 90008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.635/2025
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio da autoridade competente, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei Federal no 14.133/2021, e considerando os
autos do Processo Administrativo no 1.635/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP
no 90008/2026, cujo objeto trata da contratação de serviços conforme especificado no
Termo de Referência, e;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no 280/2026, emitido pela Procuradoria Geral
do Município, o qual concluiu pela existência de vício insanável no procedimento
licitatório, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto no art. 55, inciso
II, alínea “a”, da Lei Federal no 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o intervalo entre a publicação do edital e a sessão de abertura
do certame foi inferior ao prazo mínimo legal de 10 (dez) dias úteis, comprometendo
a ampla competitividade e a validade do procedimento;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de autotutela, podendo
anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, conforme Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a irregularidade constatada possui natureza insanável,
comprometendo a validade dos atos subsequentes praticados no certame;
RESOLVE:
Art. 1o ANULAR todos os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP no
90008/2026, a partir da publicação do edital, inclusive a sessão pública de lances e
demais atos posteriores, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto
no art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal no 14.133/2021.
Art. 2o Determinar o retorno dos autos ao setor competente para adoção das
providências necessárias à republicação do edital, com a devida correção do
cronograma e reabertura integral do prazo legal mínimo para apresentação de
propostas e realização da sessão pública.
Art. 3o Determinar a publicação deste Termo de Anulação nos meios oficiais de
divulgação utilizados no certame, bem como o registro no sistema Compras.gov.br e
demais plataformas pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tarauacá/AC, 20 de maio de 2026.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito Municipal de Tarauacá/AC
Autoridade Competente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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