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Número do Processo:

TERMO DE ANULAÇÃO - PE N° 008/2026

ANULAR todos os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP N° 90008/2026, a partir da publicação do edital, inclusive a sessão pública de lances e demais atos posteriores, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto no art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal no 14.133/2021.

Licitações
Termo de Anulação
Anulado
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

21 de maio de 2026

TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO


DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 90008/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.635/2025


O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio da autoridade competente, no uso

das atribuições legais conferidas pela Lei Federal no 14.133/2021, e considerando os

autos do Processo Administrativo no 1.635/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP

no 90008/2026, cujo objeto trata da contratação de serviços conforme especificado no

Termo de Referência, e;


CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no 280/2026, emitido pela Procuradoria Geral

do Município, o qual concluiu pela existência de vício insanável no procedimento

licitatório, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto no art. 55, inciso

II, alínea “a”, da Lei Federal no 14.133/2021;


CONSIDERANDO que o intervalo entre a publicação do edital e a sessão de abertura

do certame foi inferior ao prazo mínimo legal de 10 (dez) dias úteis, comprometendo

a ampla competitividade e a validade do procedimento;


CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de autotutela, podendo

anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, conforme Súmula

473 do Supremo Tribunal Federal;


CONSIDERANDO que a irregularidade constatada possui natureza insanável,

comprometendo a validade dos atos subsequentes praticados no certame;


RESOLVE:


Art. 1o ANULAR todos os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP no

90008/2026, a partir da publicação do edital, inclusive a sessão pública de lances e

demais atos posteriores, em razão da inobservância do prazo mínimo legal previsto

no art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal no 14.133/2021.


Art. 2o Determinar o retorno dos autos ao setor competente para adoção das

providências necessárias à republicação do edital, com a devida correção do

cronograma e reabertura integral do prazo legal mínimo para apresentação de

propostas e realização da sessão pública.


Art. 3o Determinar a publicação deste Termo de Anulação nos meios oficiais de

divulgação utilizados no certame, bem como o registro no sistema Compras.gov.br e

demais plataformas pertinentes.


Publique-se.

Cumpra-se.


Tarauacá/AC, 20 de maio de 2026.


RODRIGO DAMASCENO CATÃO

Prefeito Municipal de Tarauacá/AC

Autoridade Competente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Data de Abertura

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