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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Retificação do Contrato N°962/2026 - CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA
14230
310
24 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Tarauacá, em atenção ao disposto na Lei Federal nº 9.784/1999, especialmente nos termos do art. 50, inciso VIII, e considerando o dever de autotutela administrativa,
RETIFICA, para que surtam os efeitos legais e administrativos devidos, a seguinte publicação de contrato constante no Diário Oficial do Estado:
Onde se lê:
Contrato nº 062/2026; Contratado: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA (CNPJ nº 08.646.162/0002-94); publicado no DOE nº 14.217, página 355 e 356, em 05/03/2026.
Leia-se: Contrato nº 962/2026;
Contratado: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA (CNPJ nº 08.646.162/0002-94).
Onde se lê: Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação:
O presente Contrato terá vigência da data da sua assinatura, com término previsto para 03/03/2027, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Leia-se: Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação:
O presente Contrato terá vigência da data da sua assinatura, com término previsto para 27/02/2027, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Justificativa da Retificação: Trata-se de retificação do Contrato nº 062/2026, originalmente firmado com vigência no período de 03 de março de 2026 a 03 de março de 2027.
Ocorre que a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a elaboração do referido contrato com indicação equivocada do período de vigência, razão pela qual se faz necessária a devida correção. Dessa forma, a vigência contratual passa a ser de 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027.
Ademais, considerando a necessidade de ajuste na ordem sequencial de numeração dos contratos, e tendo em vista que os contratos nº 061/2026 e nº 063/2026 já se encontram regularmente vinculados a outros instrumentos, torna-se imprescindível a alteração da numeração do contrato em questão, com a inclusão do prefixo “9”, passando este a ser identificado como Contrato nº 962/2026.
Considerando que, com essa nova retificação, o contrato em questão deveria ser numerado com sequência numérica anterior a 062/2026, conforme a sequência cronológica de emissão e publicação dos contratos, a alteração para esse número implicaria na necessidade de renumerar todos os contratos subsequentes já registrados no sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). Para evitar essa situação e preservar a continuidade administrativa, optou-se por incluir o dígito 9 antes do número 62, resultando em 962/2026, como forma de diferenciar o contrato sem impactar os demais já publicados e validados no sistema do TCE/AC.
Ressalta-se que a inclusão do dígito 9 se faz necessária devido às limitações do sistema do TCE/AC, que não aceita letras e exige numeração exclusivamente numérica com três dígitos, impossibilitando a utilização de letras ou códigos alternativos para diferenciar os contratos. Essa medida é fundamental para garantir a compatibilidade dos registros no sistema de controle do TCE/AC, evitando inconsistências nos dados contratuais e assegurando o cumprimento das exigências de transparência e controle fiscal, em atendimento à Resolução TCE n° 129, de 05 de dezembro de 2024. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo corrigida apenas a numeração para adequação ao sistema de controle do TCE/AC, e o período de vigência contratual.
Tarauacá/AC, 23 de março de 2026.
Jorge da Mata Coelho
Agente de Contratação
Decreto nº 117/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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