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Número do Processo:

Retificação do Contrato N°962/2026 - CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

310

24 de março de 2026

ESTADO DO ACRE

 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ 


EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO

 A Prefeitura Municipal de Tarauacá, em atenção ao disposto na Lei Federal nº 9.784/1999, especialmente nos termos do art. 50, inciso VIII, e considerando o dever de autotutela administrativa, 

RETIFICA, para que surtam os efeitos legais e administrativos devidos, a seguinte publicação de contrato constante no Diário Oficial do Estado:

 Onde se lê: 

Contrato nº 062/2026; Contratado: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA (CNPJ nº 08.646.162/0002-94); publicado no DOE nº 14.217, página 355 e 356, em 05/03/2026. 

Leia-se: Contrato nº 962/2026; 

Contratado: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA (CNPJ nº 08.646.162/0002-94). 


Onde se lê: Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação: 

O presente Contrato terá vigência da data da sua assinatura, com término previsto para 03/03/2027, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 

Leia-se: Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação:

 O presente Contrato terá vigência da data da sua assinatura, com término previsto para 27/02/2027, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Justificativa da Retificação: Trata-se de retificação do Contrato nº 062/2026, originalmente firmado com vigência no período de 03 de março de 2026 a 03 de março de 2027.


Ocorre que a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a elaboração do referido contrato com indicação equivocada do período de vigência, razão pela qual se faz necessária a devida correção. Dessa forma, a vigência contratual passa a ser de 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027. 

Ademais, considerando a necessidade de ajuste na ordem sequencial de numeração dos contratos, e tendo em vista que os contratos nº 061/2026 e nº 063/2026 já se encontram regularmente vinculados a outros instrumentos, torna-se imprescindível a alteração da numeração do contrato em questão, com a inclusão do prefixo “9”, passando este a ser identificado como Contrato nº 962/2026.


 Considerando que, com essa nova retificação, o contrato em questão deveria ser numerado com sequência numérica anterior a 062/2026, conforme a sequência cronológica de emissão e publicação dos contratos, a alteração para esse número implicaria na necessidade de renumerar todos os contratos subsequentes já registrados no sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). Para evitar essa situação e preservar a continuidade administrativa, optou-se por incluir o dígito 9 antes do número 62, resultando em 962/2026, como forma de diferenciar o contrato sem impactar os demais já publicados e validados no sistema do TCE/AC.


 Ressalta-se que a inclusão do dígito 9 se faz necessária devido às limitações do sistema do TCE/AC, que não aceita letras e exige numeração exclusivamente numérica com três dígitos, impossibilitando a utilização de letras ou códigos alternativos para diferenciar os contratos. Essa medida é fundamental para garantir a compatibilidade dos registros no sistema de controle do TCE/AC, evitando inconsistências nos dados contratuais e assegurando o cumprimento das exigências de transparência e controle fiscal, em atendimento à Resolução TCE n° 129, de 05 de dezembro de 2024. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo corrigida apenas a numeração para adequação ao sistema de controle do TCE/AC, e o período de vigência contratual. 


Tarauacá/AC, 23 de março de 2026. 

Jorge da Mata Coelho 

Agente de Contratação 

Decreto nº 117/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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