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Número do Processo:

Retificação da 3ª Convocação

Retificação do 3º Edital de Convocação da SEME

Concursos
Edital de Convocação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

25 de fevereiro de 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2025/SEME

RETIFICAÇÃO DA 3a CONVOCAÇÃO


O Prefeito Municipal de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do

artigo 37 da Constituição Federal, na Instrução Normativa no 087/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Acre e demais

legislações pertinentes, bem como nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

1. DA CONVOCAÇÃO

Convocar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital no 005/2025/SEME (Educação), para

comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Educação - SEME, localizada na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, no 395, CEP

69970-000, Centro, Tarauacá - AC, nas seguintes datas e horários:

● 25/02/2026 - das 7h às 12h

O comparecimento tem por finalidade tratar de assuntos relativos à contratação temporária de interesse público, nos termos do edital

citado.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Os candidatos convocados deverão observar rigorosamente as datas, horários e documentos exigidos para efetivação da contratação,

conforme disposto no Edital no 005/2025/SEME.

O candidato que não comparecer munido de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, será automaticamente

eliminado do processo seletivo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas disponíveis e possuir, na data da assinatura do contrato, todos os requisitos

exigidos para o cargo, conforme edital e legislações específicas;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do

§1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos no 70.391/72 e no 70.436/72, ou ser naturalizado;

c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal,

assegurada a hipótese de opção conforme §1o do art. 13 da Lei no 8.112/90;

e) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por diploma ou certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou

Secretaria Estadual de Educação, e, quando aplicável, registro no respectivo Conselho de Classe;

f) Apresentar documentos originais para comprovação de escolaridade (não serão aceitas cópias autenticadas em cartório);

g) Em caso de escolaridade obtida no exterior, apresentar documentação devidamente revalidada e traduzida por tradutor

juramentado, conforme legislação vigente.

A Prefeitura Municipal de Tarauacá poderá exigir, a qualquer tempo, documentos complementares necessários à comprovação dos

requisitos legais, cadastrais e funcionais, conforme legislação vigente e exigências do sistema de folha de pagamento e eSocial.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS (ORIGINAL E CÓPIA)

1. Cédula de Identidade (RG);

2. CPF;

3. Cartão do PIS/PASEP ou número do NIT (para primeiro emprego);

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Título de Eleitor;

6. Comprovante de Quitação Eleitoral;

7. Comprovante de Residência atualizado (últimos 90 dias);

8. Certificado de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

9. Declaração de inexistência de acúmulo de cargos (modelo fornecido no ato da contratação);

10. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - quando exigida para o cargo;

11. Carteira de Trabalho - páginas de identificação (frente e verso);

12. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

13. Diploma ou declaração de conclusão do curso exigido para o cargo;

14. Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;

15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

16. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

17. Certidão de Quitação da Justiça Federal (Cível e Criminal);

18. Diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC;

19. Comprovante de Conta-Salário (ou abertura assistida pelo setor de Recursos Humanos);

20. Certidão de Regularidade Profissional com o Conselho de Classe, comprovando registro ativo e adimplente.


Tarauacá - AC, em 25 de fevereiro de 2026.


Atenciosamente,

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito Municipal de Tarauacá

(Via assinada consta no processo físico)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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