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Resolução N°024/2023 - Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal
13560
27 de junho de 2023
Assistência Social
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS/TK
RESOLUÇÃO CMAS N°024 de 23 DE JUNHO DE 2023.
Cria Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência
Social de Tarauacá/Acre.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Tarauacá/Ac,
no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 382 de 14 de maio de 1996, e em Reunião Ordinária do
dia 22 de junho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução
do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal
de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Allex Sandro de Souza Bisco – Presidente do CMAS
II – Edivando Sombra de Souza - Vice-Presidente do CMAS,
III – Jairo Andrade de Sousa- Representante dos usuários, Trabalhadores
ou Entidades;
IV – Silvia Gomes Viana – Representante Governamental
Obs. O ideal na composição dos membros que casa pessoa seja
responsável para atuar em algum procedimento na realização da
Conferência.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente
do CMAS de Tarauacá/AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas
localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 13ª Conferência Municipal
de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos
a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento,
Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante
a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 13ª Conferência
Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Tarauacá-AC informado sobre o andamento
das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 13ª
Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da 13ª Conferência Municipal de
Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio
dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores
eventuais para auxiliar na operacionalização da 13ª Conferência Municipal
de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições
e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração
Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência
Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Allex Sandro de Souza Bisco
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/TK
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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