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Número do Processo:

Resolução CME Nº01/2026 - Currículo de Educação Midiática e Educação Digital e Computacional

Autoriza as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Tarauacá a adotarem o Currículo de Educação Midiática e Educação Digital e Computacional.

Legislação
Resoluções
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

252

12 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

Casa dos Conselhos Municipais de Educação Conselho Municipal de Educação de Tarauacá – CME-TK

RESOLUÇÃO CME/TARAUACÁ Nº 01/2026

Autoriza as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Tarauacá, Acre, a adotarem o Currículo de Educação Midiática e Educação Digital e Computacional, em conformidade com o Decreto Municipal nº 067, de 1º de julho de 2026, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ – CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação e à formação integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece o desenvolvimento das competências gerais, em especial aquelas relacionadas à cultura digital, ao pensamento científico, crítico e criativo, à comunicação e à argumentação;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento das competências digitais, da cidadania digital, do pensamento computacional, da educação midiática e do uso ético, seguro, crítico e responsável das tecnologias digitais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 067, de 1º de julho de 2026, que implementa o Currículo de Educação Midiática e Educação Digital e Computacional no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tarauacá;

RESOLVE:

Art. 1º
Ficam autorizadas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Tarauacá a implementar o Currículo de Educação Midiática e Educação Digital e Computacional, instituído pelo Decreto Municipal nº 067, de 1º de julho de 2026.

Art. 2º
A implementação do currículo deverá observar:
– as diretrizes estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
– o Referencial Curricular do Estado do Acre e o Currículo do Sistema Municipal de Ensino;
– as orientações pedagógicas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;
– as normas do Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º
O Currículo de Educação Midiática e Educação Digital e Computacional deverá ser desenvolvido de forma integrada às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, podendo também ser ofertado por meio de projetos, oficinas, atividades complementares e demais estratégias pedagógicas previstas no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar.

Art. 4º
As unidades escolares deverão promover ações voltadas ao desenvolvimento das seguintes competências:
– cultura digital;
– educação midiática;
– pensamento computacional;
– programação e resolução de problemas;
– cidadania digital;
– segurança e proteção de dados;
– uso ético, crítico, responsável e inclusivo das tecnologias digitais;
– criatividade, inovação e protagonismo estudantil.

Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
– orientar pedagogicamente as unidades escolares na implementação do currículo;
– promover formação continuada aos profissionais da educação;– disponibilizar materiais didáticos, recursos tecnológicos e orientações metodológicas;
– acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do currículo.

Art. 6º
As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, planejamentos curriculares e planos de ensino às disposições desta Resolução, respeitada a autonomia pedagógica de cada instituição e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º
A implementação do Currículo de Educação Midiática e Educação Digital e Computacional deverá ocorrer de forma gradual, observadas as condições estruturais, tecnológicas, pedagógicas e de formação dos profissionais da educação.

Art. 8º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tarauacá – Acre, 30 de julho de 2026.

IEDA MARIA DOS AMAUACAS GOMES
Presidente do Conselho Municipal de Educação

ERLAN DE LIMA MOURÃO
Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal de Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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