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Número do Processo:

Resolução CMAS Nº02/2026 - Aprovação da reprogramação de saldo financeiro da Casa de Acolhimento Renascer para o exercício de 2026

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

148

19 de agosto de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo financeiro da Casa de Acolhimento Renascer para o exercício de 2026, e dá outras providências”. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a adequada execução das ações, serviços e atividades desenvolvidas pela Casa de Acolhimento Renascer; CONSIDERANDO o Plano de Reprogramação de Recursos da Casa de Acolhimento Renascer para o exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a existência de saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 142.156,14 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos); CONSIDERANDO que os saldos dos recursos poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, mantendo-se sua utilização vinculada ao objeto da programação de origem; CONSIDERANDO que compete ao Conselho de Assistência Social deliberar acerca da aprovação da nova destinação dos recursos, conforme previsto no Plano de Reprogramação apresentado; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, realizada em reunião extraordinária ocorrida em 11 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 02/2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Reprogramação do saldo financeiro da Casa de Acolhimento Renascer, referente aos recursos existentes em 31 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 142.156,14 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), para execução no exercício de 2026. Art. 2º O valor reprogramado será destinado às seguintes despesas, conforme Plano de Reprogramação apresentado: I – R$ 104.334,00 para contratação por tempo temporário; II – R$ 17.822,14 para aquisição de material de consumo; III – R$ 20.000,00 para aquisição de equipamentos e material permanente. Art. 3º A aplicação dos recursos terá duração prevista de 06 (seis) meses, devendo ser observada a finalidade específica dos recursos e o respectivo objeto da programação. Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá executar os recursos em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de execução orçamentária, financeira e de prestação de contas. Art. 5º A presente aprovação não autoriza a alteração da finalidade dos recursos, devendo sua utilização permanecer vinculada ao objeto da programação que deu origem ao saldo reprogramado. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter os documentos comprobatórios da execução dos recursos à disposição dos órgãos de controle e do Conselho Municipal de Assistência Social, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tarauacá – Acre, 11 de agosto de 2026. Dannie Cristhine da Luz Madeiro Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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