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Número do Processo:

RECURSO ADMINISTRATIVO - CE N°006/2026

RECURSO ADMINISTRATIVO - CE N°006/2026

Licitações
Recurso Administrativo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

23 de abril de 2026

RECURSO ADMINISTRATIVO


Á

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 90006/2026


A empresa, CONSTRUTORA VITORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o n° 02.677.444/0001-91 e Inscrição Estadual sob o n.o 01.005.452/001-87, com sede e foro no município Tarauacá - Acre, situado a Rua Elpideo de Andrade n° 255, Bairro Centro, CEP n.o 69.970-000, telefone (68) 9-9912-3340, e-mail: construtora.vitoria.ac@gmail.com, por intermédio de seu representante legal, infraassinado e para os fins do processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na legislação vigente que rege as licitações públicas, apresentar sua:


INTENÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO


Em face da decisão que declarou o item 01 do certame como fracassado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


1. DOS FATOS


Durante a sessão pública realizada em 14/04/2026, foi informado pelo Agente de Contratação que nenhuma empresa havia apresentado proposta, sendoquestionado aos licitantes quanto ao interesse em participar do certame.

 Entretanto, cumpre esclarecer que a empresa ora recorrente possuía pleno interesse em apresentar proposta de preços e toda a documentação exigida. 

 Todavia, o sistema eletrônico encontrava-se bloqueado/impossibilitado para envio de mensagens ou manifestação, o que impediu esta empresa de registrar formalmente seu interesse no momento oportuno. 

 Dessa forma, a ausência de manifestação não decorreu de desinteresse, mas sim de limitação operacional da plataforma, alheia à vontade da licitante.


2. DO DIREITO


Nos termos dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da isonomia, competitividade e ampla participação, não se pode prejudicar licitante que demonstradamente tinha interesse em participar, mas foi impedida por falha sistêmica. A declaração de item fracassado, nessas circunstâncias, restringe indevidamente a competitividade, contrariando o interesse público na obtenção da proposta mais vantajosa.


3. DO PEDIDO


Diante do exposto, requer:

• O recebimento da presente intenção de recurso;

• A reconsideração da decisão que declarou o item fracassado;

• A reabertura da fase para apresentação de propostas, possibilitando a participação desta empresa;

• Caso não seja esse o entendimento, que o presente seja recebido como recurso administrativo, com a devida remessa à autoridade superior. Por fim, reitera-se o pleno interesse da empresa em participar do certame, comprometendo-se a apresentar proposta e toda a documentação exigida. Termos em que, Pede deferimento.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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