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Número do Processo:

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5ª Convocação - PSS N° 005/2025

Convocar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 005/2025/SEME (Educação)

Concursos
Edital de Convocação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14349

177

10 de setembro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2025/SEME 5ª CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação Carlos Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Instrução Normativa nº087/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Acre e demais legislações pertinentes, bem como nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

DA CONVOCAÇÃO
Convocar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 005/2025/SEME (Educação), para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Educação - SEME, localizada na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395, CEP 69970-000, Centro, Tarauacá - AC, nas seguintes datas e horários:
09/09/2026 das 8h às 12h e das 14h às 17h. 10/09/2026 das 8h às 12h e das 14h às 17h.
O comparecimento tem por finalidade tratar de assuntos relativos à contratação temporária de interesse público, nos termos do edital citado.

DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os candidatos convocados deverão observar rigorosamente as datas, horários e documentos exigidos para efetivação da contratação, conforme disposto no Edital nº 005/2025/SEME.
O candidato que não comparecer munido de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas disponíveis e possuir, na data da assinatura do contrato, todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme edital e legislações específicas;
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72, ou ser naturalizado;
Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção conforme §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por diploma ou certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação, e, quando aplicável, registro no respectivo Conselho de Classe;
Apresentar documentos originais para comprovação de escolaridade (não serão aceitas cópias autenticadas em cartório);
Em caso de escolaridade obtida no exterior, apresentar documentação devidamente revalidada e traduzida por tradutor juramentado, conforme legislação vigente.
A Prefeitura Municipal de Tarauacá poderá exigir, a qualquer tempo, documentos complementares necessários à comprovação dos requisitos legais, cadastrais e funcionais, conforme legislação vigente e exigências do sistema de folha de pagamento e Social.

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Cédula de Identidade (RG);
CPF;
Cartão do PIS/PASEP ou número do NIT (para primeiro emprego);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor;
Comprovante de Quitação Eleitoral;
Comprovante de Residência atualizado (últimos 90 dias);
Certificado de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
Declaração de inexistência de acúmulo de cargos (modelo fornecido no ato da contratação);
Carteira de Trabalho - páginas de identificação (frente e verso);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se houver);
Diploma ou declaração de conclusão do curso exigido para o cargo;
Certidão Negativa (ou positiva com efeito de Negativa) de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão de Quitação da Justiça Federal (Cível e Criminal);
Diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC;
Comprovante de Conta-Salário (ou abertura assistida pelo setor de Recursos Humanos);
Certidão de Regularidade Profissional com o Conselho de Classe, comprovando registro ativo e adimplente.

Tarauacá - AC, em 09 de setembro de 2026.

Carlos Gomes de Sousa
Secretário de Educação
Decreto nº010/2025

ANEXO
PSICOPEDAGOGO | Nível Superior

POSIÇÃONº INSCCANDIDATOCPF ParcialAPROVADONOTAS
7143160MARIA LIBERDADE LIMA BEZERRA***.044.052-**Sim50,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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