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Número do Processo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº005/2025

Concursos
Processo Seletivo Simplificado
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

18 de junho de 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2025/SEME

5ª CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação Carlos Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Instrução Normativa nº087/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Acre e demais legislações pertinentes, bem como nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

1. DA CONVOCAÇÃO

Convocar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 005/2025/SEME (Educação), para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Educação - SEME, localizada na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395, CEP 69970-000, Centro, Tarauacá - AC, nas seguintes datas e horários:

18/06/2026 das 8h às 12h e das 14h às 17h.

O comparecimento tem por finalidade tratar de assuntos relativos à contratação temporária de interesse público, nos termos do edital citado.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Os candidatos convocados deverão observar rigorosamente as datas, horários e documentos exigidos para efetivação da contratação, conforme disposto no Edital nº 005/2025/SEME.

O candidato que não comparecer munido de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas disponíveis e possuir, na data da assinatura do contrato, todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme edital e legislações específicas;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72, ou ser naturalizado;

c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anoscompletos na data da assinatura do contrato;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção conforme §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;

e) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por diploma ou certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação, e, quando aplicável, registro no respectivo Conselho de Classe;

f) Apresentar documentos originaispara comprovação de escolaridade (não serão aceitas cópias autenticadas em cartório);

g) Em caso de escolaridade obtida no exterior, apresentar documentação devidamente revalidada e traduzida por tradutor juramentado, conforme legislação vigente.

A Prefeitura Municipal de Tarauacá poderá exigir, a qualquer tempo, documentos complementares necessários à comprovação dos requisitos legais, cadastrais e funcionais, conforme legislação vigente e exigências do sistema de folha de pagamento e Social.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS (ORIGINAL E CÓPIA)

  1. Cédula de      Identidade (RG);

  2. CPF;

  3. Cartão do      PIS/PASEP ou número do NIT (para primeiro emprego);

  4. Certidão de      Nascimento ou Casamento;

  5. Título de      Eleitor;

  6. Comprovante de      Quitação Eleitoral;

  7. Comprovante de      Residência atualizado (últimos 90 dias);

  8. Certificado de      Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

  9. Declaração de      inexistência de acúmulo de cargos (modelo fornecido no ato da      contratação);

  10. Carteira de      Trabalho - páginas de identificação (frente e verso);

  11. Certidão de      Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

  12. Diploma ou      declaração de conclusão do curso exigido para o cargo;

  13. Certidão      Negativa (ou positiva com efeito de Negativa) de Débitos Federais e Dívida      Ativa da União;

  14. Certidão      Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

  15. Certidão      Negativa de Débitos Estaduais;

  16. Certidão de      Quitação da Justiça Federal (Cível e Criminal);

  17. Diploma ou      certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC;

  18. Comprovante de      Conta-Salário (ou abertura assistida pelo setor de Recursos Humanos);

  19. Certidão      de Regularidade Profissional com o Conselho de Classe, comprovando      registro ativo e adimplente.

Tarauacá - AC, em 16 de junho de 2026.

Carlos Gomes de Sousa
Secretário de Educação
Decreto nº010/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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