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Número do Processo:

1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº460/2025

Iluminação e Decoração Natalina

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

208

5 de março de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNUCIPAL DE TARAUACÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.972/2025.


ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 – DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 098/2024.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 460/2025.

Contratante: Rodrigo Damasceno Catão
Contratada: INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.820.555/0001-85, estabelecida na Rua Venezuela, n.º 800, Fundos – Escritórios, bairro: Habitasa, Rio Branco/AC, Cep: 69.905-112.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo de Prazo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 460/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos Serviços de Iluminação e Decoração Natalina, no exercício de 2025, correspondentes a 43% (quarenta e três por cento) de LOTE I, sob a gerência da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação, da Prefeitura de Tarauacá – AC, cujas especificações constam no Anexo I do Edital original da ARP n.º 015/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 – Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 04/02/2026 a 04/04/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INOVAÇÃO
Entidade: 01 – Prefeitura Municipal de Tarauacá;
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação;
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Cultura, Turismo e Inovação;
Função: 13 – Cultura;
Sub Função: 392 – Difusão Cultural;
Programa: 06 – Tarauacá Melhor com Cultura;
Proj/Ativ: 1.010 – Realização de Feiras, Eventos e Exposições;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500.00.0000;
Valor Total: R$ 525.538,51 (quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos).

CLÁUSULA SEXTA – DA INALTERABILIDADE
6.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1 – O extrato desse instrumento será publicado conforme determina o art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021.
Tarauacá – Acre, 04 de fevereiro de 2026.

Assinam: Rodrigo Damasceno Catão – Prefeito – Contratante; Suziane de Souza Silva – Licitante – Contratada, e testemunhas.

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