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Número do Processo:

Portaria Nº881/2026 - Gestor e Fiscal do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº005/2025 - PE Nº032/2024

Designar gestor e fiscal do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 005/2025 com a empresa ACREAR COMERCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA-ME.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14302

319

8 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 881, DE 01 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 005/2025, com vigência de 16/01/2026 a 16/01/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica ACREAR COMERCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA-ME, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de instalação, desinstalação, limpeza, manutenção Preventiva e Corretiva, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 2.596/2023:
I. Gestor Titular: Senhor(a) Márcia Souza Feitoza Motta
II. Fiscal Titular: Senhor(a) Gleisson Araújo Feitosa

Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.

Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.

Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.

Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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