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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº426/2026 - PE Nº027/2026
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21 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1396, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal do Contrato de nº 426/2025, Pregão Eletrônico de nº 90007/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato de nº 426/2025, com vigência de 13/10/2025 a 13/10/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica, I A C INDUSTRIA E COMERCIO E AÇUCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA que tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, Contrato de nº 426/2025, Pregão Eletrônico de nº 90007/2025, Processo de 947/2025. Gestor Titular: Maria Francimar de Souza Abreu Fiscal Titular: Edilene da Silva Ferreira Art. 2º - Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato. Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - A presente designação terá validade exclusivamente até a data de encerramento da vigência do contrato citado no Art. 1º, ficando automaticamente sem efeito após este prazo, sem necessidade de nova publicação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2025. RODRIGO DAMASCENO CATÃO Prefeito de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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