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Número do Processo:

Portaria Nº1396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº426/2026 - PE Nº027/2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14334

186

21 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1396, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal do Contrato de nº 426/2025, Pregão Eletrônico de nº 90007/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato de nº 426/2025, com vigência de 13/10/2025 a 13/10/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica, I A C INDUSTRIA E COMERCIO E AÇUCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA que tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, Contrato de nº 426/2025, Pregão Eletrônico de nº 90007/2025, Processo de 947/2025. Gestor Titular: Maria Francimar de Souza Abreu Fiscal Titular: Edilene da Silva Ferreira Art. 2º - Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato. Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - A presente designação terá validade exclusivamente até a data de encerramento da vigência do contrato citado no Art. 1º, ficando automaticamente sem efeito após este prazo, sem necessidade de nova publicação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2025. RODRIGO DAMASCENO CATÃO Prefeito de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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