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Número do Processo:

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Portaria nº1313/2026 - Institui o Comitê de Governança e Gestão das Contratações — CGGC

Institui o Comitê de Governança e Gestão das Contratações — CGGC no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá, define sua composição e competências, e dá outras providências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14360

297

25 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
“Institui o Comitê de Governança e Gestão das Contratações — CGGC no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá, define sua composição e competências, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atribui à alta administração do órgão ou entidade a responsabilidade pela governança das contratações, com o dever de implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os contratos, promovendo um ambiente íntegro e confiável; CONSIDERANDO o art. 12, inciso VII e §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, que institui o plano de contratações anual — PCA como instrumento de racionalização das contratações, de alinhamento das aquisições ao planejamento estratégico e de subsídio à elaboração das leis orçamentárias; CONSIDERANDO os arts. 5º, 18 e 169 da Lei nº 14.133/2021, que consagram os princípios do planejamento e da eficiência e estabelecem as linhas de defesa das contratações públicas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre regulamentação, no âmbito do Município de Tarauacá, a Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, e consolida normas sobre contratações públicas municipais; CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União, que recomendam a instituição de instância colegiada formal, integrada por dirigentes da alta administração, incumbida de avaliar, direcionar e monitorar a função de contratações; CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas da União nos Acórdãos nº 2.622/2015-Plenário, nº 1.545/2016-Plenário e nº 2.339/2021-Plenário, quanto à necessidade de definição formal de responsabilidades, de aprovação institucional do plano de contratações e de monitoramento dos resultados das aquisições; CONSIDERANDO que a presidência do colegiado pela autoridade máxima do Município confere efetividade e imediata executoriedade às deliberações, assegura o comprometimento da alta administração com a função de contratações e evidencia a assunção direta da responsabilidade prevista no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as contratações públicas produzam resultados alinhados ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, com economicidade, transparência e adequada gestão de riscos,
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão das Contratações — CGGC, instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, vinculada diretamente à alta administração municipal, com a finalidade de avaliar, direcionar e monitorar a governança e a gestão das contratações públicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Parágrafo único. A atuação do CGGC observará os seguintes objetivos:
I — assegurar o alinhamento das contratações às prioridades institucionais e aos instrumentos de planejamento orçamentário;
II — promover a racionalização das aquisições e a obtenção da melhor relação custo-benefício;
III — institucionalizar a gestão de riscos e os controles internos na função de contratações;
IV — fortalecer a transparência, a integridade e a prestação de contas;
V — profissionalizar os agentes públicos que atuam na área de contratações.
CAPÍTULO II — DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O CGGC será composto pelos seguintes membros, com direito a voto:
I — O Prefeito Municipal, que o presidirá;
II — o(a) Secretário(a) Municipal de Administração, que exercerá a Vice-Presidência;
III — o(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento;
IV — o(a) Secretário(a) Municipal de Finanças;
V — o(a) Procurador(a)-Geral do Município ou o titular da assessoria jurídica;
VI — o(a) titular do setor de licitações e contratos;
VII — um representante das secretarias finalísticas de maior volume de contratações, indicado pelo Presidente do Comitê.
§ 1º Cada membro titular, à exceção do Presidente, indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, mediante comunicação formal à Secretaria Executiva do Comitê.
§ 2º O(A) titular do órgão de controle interno participará das reuniões na condição de observador, sem direito a voto, com a finalidade de acompanhar as deliberações e prestar assessoramento técnico, preservada sua independência funcional e sua atuação como terceira linha de defesa, nos termos do art. 169, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º O Comitê poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, quando a matéria exigir conhecimento técnico especializado.
§ 4º A designação nominal dos demais membros e de seus suplentes dar-se-á por ato específico do Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria.
CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança e Gestão das Contratações:
I — aprovar o plano de contratações anual — PCA, bem como as demandas nele incluídas, deliberando, de forma motivada, sobre a inclusão, a exclusão, o redimensionamento, o reagendamento e a repriorização de cada item, à vista da disponibilidade orçamentária, do alinhamento estratégico e da capacidade operacional de execução;
II — apreciar e aprovar as revisões e alterações do PCA no curso do exercício, inclusive as demandas supervenientes não planejadas, condicionada a aprovação à demonstração de motivação idônea e de compatibilidade orçamentária;
III — estabelecer as diretrizes, os critérios de priorização e o calendário de elaboração, consolidação e revisão do PCA, bem como os requisitos mínimos dos documentos de formalização de demanda — DFD;
IV — deliberar sobre a consolidação de demandas comuns entre as unidades, promovendo compras compartilhadas, sistema de registro de preços e padronização de objetos;
V — verificar a compatibilidade do PCA com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a proposta de Lei Orçamentária Anual, encaminhando ao órgão de planejamento as informações necessárias à sua elaboração;
VI — aprovar as diretrizes de gestão de riscos das contratações, a metodologia de elaboração do mapa de riscos e os níveis de risco aceitáveis;
VII — aprovar diretrizes e modelos institucionais de fiscalização e gestão contratual, inclusive instrumentos de medição de resultado — IMR;
VIII — definir e monitorar indicadores de desempenho da função de contratações, tais como taxa de execução do PCA, economicidade obtida, tempestividade dos processos, índice de contratações não planejadas e ocorrências contratuais;
IX — determinar a adoção de medidas corretivas quando identificado desalinhamento entre o planejado e o executado, com fixação de prazos e de responsáveis;
X — aprovar o plano de capacitação e a política de desenvolvimento dos agentes públicos que atuam nas contratações, observado o art. 7º da Lei nº 14.133/2021;
XI — pronunciar-se sobre a adequada segregação de funções e sobre a designação de agentes de contratação, pregoeiros, equipes de apoio, fiscais e gestores de contratos;
XII — propor a edição, a revisão ou a revogação de normas regulamentares municipais relativas à Lei nº 14.133/2021;
XIII — estabelecer diretrizes de sustentabilidade e de inovação nas contratações;
XIV — zelar pelo cumprimento das obrigações de transparência e de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP;
XV — acompanhar o atendimento a determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo relativas às contratações;
XVI — aprovar e dar publicidade ao relatório anual de resultados da governança das contratações;
XVII — aprovar seu regimento interno e deliberar sobre os casos omissos nesta Portaria.
§ 1º A aprovação a que se referem os incisos I e II será formalizada em ata e materializada em documento único, subscrito pelo Presidente do Comitê, o que supre a homologação pela autoridade máxima, e publicado na forma da legislação aplicável, com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
§ 2º As demandas não aprovadas serão devolvidas à unidade requisitante com a fundamentação da decisão, facultada a reapresentação instruída com os elementos exigidos.
§ 3º É vedado ao Comitê praticar atos de gestão ordinária dos processos de contratação, notadamente os de instrução processual, julgamento de propostas, adjudicação, homologação e fiscalização contratual, cuja competência permanece com os agentes e unidades legalmente designados.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê:
I — convocar e presidir as reuniões, definindo a respectiva pauta;
II — proferir o voto de qualidade em caso de empate;
III — representar o Comitê perante os órgãos de controle interno e externo e as demais unidades administrativas;
IV — zelar pelo cumprimento das deliberações do colegiado;
V — designar a Secretaria Executiva do Comitê.
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, as atribuições previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão exercidas pelo Vice-Presidente, a quem competirá conduzir as reuniões e subscrever os atos delas decorrentes, com posterior comunicação ao Presidente.
CAPÍTULO IV — DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CGGC reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões instalar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por meio eletrônico, admitida a deliberação por sistema de votação a distância, desde que assegurados o registro documental e a rastreabilidade das manifestações.
§ 3º De cada reunião será lavrada ata circunstanciada, com o registro das deliberações, dos votos divergentes e das respectivas justificativas, a ser assinada pelos presentes e publicada no sítio eletrônico oficial do Município, ressalvadas as informações legalmente protegidas.
Art. 6º As deliberações do Comitê, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, têm caráter vinculante para todos os órgãos e unidades da Administração direta municipal, e sua alteração ou revogação dependerá de nova deliberação do colegiado, mediante ato motivado registrado em ata.
Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê, exercida por unidade ou servidor designado pelo Presidente, incumbe-se de:
I — organizar as pautas, convocar as reuniões e lavrar as atas;
II — consolidar os documentos de formalização de demanda e a minuta do plano de contratações anual;
III — manter o repositório documental e o controle do cumprimento das deliberações;
IV — monitorar prazos e produzir os relatórios gerenciais requisitados pelo colegiado.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O membro do Comitê que tiver interesse pessoal, direto ou indireto, na matéria submetida à deliberação deverá declarar seu impedimento e abster-se de participar da discussão e da votação, com registro em ata, sob pena de responsabilidade.
Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração ou vantagem pecuniária.
Art. 10. O Comitê aprovará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua instalação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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