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Número do Processo:

PORTARIA Nº129/2026 AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PSS Nº001/2026/SEME

AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2026/SEME

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14200

177

5 de fevereiro de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 129, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO EDITAL N° 001/2026/SEME
A PREFEITA EM EXERCÍCO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir a continui-dade das atividades educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino; as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que preveem recursos e ações voltadas para a valori-zação e contratação de profissionais da educação e a urgência em suprir a ca-rência de professores para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), conforme demanda e justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 001/2026/SEME, destinado à contratação temporária de pro-fessores para a Educação de Jovens e Adultos I (EJA) e para o Ensino Fun-damental I (1° ao 5º ano), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Fica designada a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Sim-plificado, responsável pela organização, acompanhamento e execução das etapas previstas no edital.
Art. 3º. A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes membros:
I - Francisco Oliveira de Morais.
II - Michelski Souza da Silva.
III - Marina Bezerra Machado.
Art. 4º. Compete à Comissão Coordenadora:
I - Coordenar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a banca organizadora;
II - Solicitar, receber e analisar a documentação comprobatória dos candida-tos convocados;
III - Proceder à lotação dos candidatos nas unidades escolares conforme ne-cessidade da administração;
IV - Reclassificar ou desclassificar candidatos que não atendam aos requisi-tos previstos no edital;
V - Convocar o próximo candidato classificado até que se encontre candi-dato apto para assinatura do contrato;
VI - Elaborar os contratos dos servidores temporários ou, alternativamente, delegar ao setor de Recursos Humanos da SEME ou da Administração, que ficará responsável pelo preenchimento e pela devida transmissão das infor-mações ao e-Social e ao sistema de folha de pagamento.
VII - Validar e encaminhar a documentação necessária para a assinatura dos contratos temporários, garantindo o cumprimento das exigências legais;
VIII - Informar aos candidatos convocados a relação de exames médicos obri-gatórios, que deverão ser providenciados às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação;
IX - Solicitar apoio da Procuradoria Jurídica do Município e das demais Secre-tarias, especialmente da Administração, sempre que necessário, para assegu-rar a transparência e integridade do processo.
Art. 5º. A falsificação ou adulteração de documentos apresentados pelos candida-tos será considerada crime, nos termos do Código Penal Brasileiro, acarretando eliminação imediata do candidato e comunicação às autoridades competentes.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Ficam os membros da equipe designados para o cumprimento das atribuições estabelecidas neste Decreto.

Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita em exercício de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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