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Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

PORTARIA Nº127/ 2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.
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5 de fevereiro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 127, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
"Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefei-tura Municipal de Tarauacá."
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui nor-mas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legis-lação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 047/2025, com vigência de 16/04/2025 a 16/05/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica INSTITUTO MARCELINHO CARIOCA, cujo objeto é a prestação de serviços artísticos com a participação do Ex-Jogador Marcelinho Carioca, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 014/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 1.707/2025:
XXI. Gestor Titular: Senhor(a) Rennan de Matos Pereira
XXII. Fiscal Titular: Senhor(a) Kaline Bezerra das Chagas
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acom-panhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e de-mais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em con-formidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2025.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
PREFEITA EM EXERCÍCIO DE TARAUACÁ-ACRE
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