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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1218/2026 - Gestor e Fiscal de Ata Nº132/2025 - PE SRP Nº026/2026
Designa gestor e fiscais da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 e das contratações dela decorrentes para locação de equipamentos e estruturas.
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27 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1218, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, inclusive quando formalizadas por instrumentos substitutivos ao contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à formalização das contratações públicas, à gestão contratual, ao recebimento do objeto e à fiscalização da execução;
CONSIDERANDO que o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;
CONSIDERANDO que o §1º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 determina que, às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da mesma Lei, o qual prevê, dentre outros elementos, o modelo de gestão do contrato;
CONSIDERANDO que as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços, quando enquadradas nas hipóteses legais, poderão ser formalizadas por nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento, ordem de execução de serviço, carta-contrato ou outro instrumento equivalente;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Federal, utilizado como norma de referência para boas práticas de gerenciamento, controle e utilização das Atas de Registro de Preços;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Tarauacá/AC;
CONSIDERANDO que a substituição do termo contratual por instrumento equivalente não afasta o dever de acompanhamento, controle, recebimento, atesto e fiscalização da execução do objeto;
CONSIDERANDO a orientação dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, no sentido de que a designação de gestor e fiscal é obrigatória sempre que houver execução de obrigação decorrente de contratação pública, ainda que inexistente contrato formal;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 132/2025, com vigência de 23/09/2025 a 23/09/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica P H SANTOS OLIVEIRA EIRELI, cujo objeto é a locação de equipamentos e estruturas como sonorização, projeção, vídeo, iluminação, tendas, camarotes, palcos, arquibancadas, curral, bretes e demais acessórios, com serviços de montagem, operação, desmontagem, manutenção e retirada, decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 90026/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 3.484/2026, e Fiscais das contratações dela decorrentes, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º Fica designado como GESTOR da ata de registro de preços:
I. Gestor Titular: José Messias Lima da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
Matrícula nº: 12059/0
Art. 3º Fica(m) designado(s) como FISCIAIS das contratações decorrentes da ata:
I. Fiscal Titular: Evelyn Antônia da Silva Nazaré
Cargo: Coordenadora de Eventos
Matrícula nº: 12350/0
II. Fiscal Suplente: Kaline Bezerra das Chagas
Cargo: Coordenadora de Produção Regional e Artesanato
Matrícula nº: 12079/0
Art. 4º Compete ao Gestor da Ata de Registro de Preços:
I – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, assegurando sua adequada utilização;
II – Controlar os quantitativos registrados, utilizados e os saldos disponíveis;
III – Acompanhar a vigência da ata;
IV – Monitorar a regularidade e o desempenho do fornecedor registrado;
V – Promover a interlocução entre os órgãos demandantes e o fornecedor;
VI – Acompanhar eventuais pedidos de revisão, reequilíbrio econômico-financeiro, cancelamento ou substituição de fornecedor;
VII – Adotar medidas administrativas para assegurar a vantajosidade, regularidade e eficiência das contratações decorrentes da ata;
VIII – Manter registro das contratações, ordens, empenhos, fornecimentos e ocorrências vinculadas à Ata de Registro de Preços.
Art. 5º Compete aos Fiscais das contratações decorrentes da Ata:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução de cada fornecimento ou serviço solicitado;
II – Verificar a conformidade do objeto com a Ata de Registro de Preços, o edital, o Termo de Referência, a proposta vencedora e o instrumento de formalização da contratação;
III – Conferir quantitativa e qualitativamente os bens entregues ou serviços prestados;
IV – Realizar o recebimento provisório e/ou definitivo, quando aplicável;
V – Registrar eventuais irregularidades, atrasos, inconformidades ou descumprimentos;
VI – Comunicar ao Gestor da Ata as ocorrências relevantes;
VII – Subsidiar o atesto da nota fiscal e a regular liquidação da despesa;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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