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Número do Processo:

Portaria Nº1209/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº049/2026 - Inexigibilidade N°001/2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14334

185

21 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1209, DE 11 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do 1º Termo de Aditivo ao Contrato Administrativo nº 049/2026, com vigência de 11/05/2026 a 11/08/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa física, MARIA IVETE DA SILVA MOURA DAMASCENO, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel tipo comercial, decorrente da Inexigibilidade de Licitação 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 325/2026: Gestor Titular: Senhor(a) Márcia Souza Feitoza Motta Fiscal Titular: Senhor(a) Gleisson Araújo Feitosa Art. 2º Compete ao servidor. designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função. Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual. Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 19 de agosto de 2026. Rodrigo Damasceno Catão Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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