+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1179/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº318/2026 - PE Nº90020/2026
Designa gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº 318/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa física, CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA – LTDA.
14330
104
17 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1179, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 318/2026, com vigência de 04/08/2026 a 04/08/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa física, CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA – LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90020/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 3.579/2026:
I. Gestor Titular: Senhor(a) Viviane Martins e Ferraz
II. Fiscal Titular: Senhor(a) Aldsandre Dourado de Plácido Filho
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência da contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Arquivos e Movimentações Vinculadas

