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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1150/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº307/2025 - PE Nº90009/2025
Designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Contrato Administrativo nº 307/2025. Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
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17 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1150, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 307/2025, com vigência de 25/09/2025 a 25/09/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica, LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, que tem por objeto a contratação por lote, de empresa especializada para a execução dos seguintes objetos, relacionados à manutenção da frota veicular e de máquinas da administração municipal, decorrente do processo de nº 1.770/2025, Pregão Eletrônico de nº 90009/2025.
I. Gestor Titular: Senhor(a) Tamires de Oliveira Soares
II. Fiscal Titular: Senhor(a) Tatyane Viana da Silva
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Fica revogada as portarias nº 1125 de 02 de outubro de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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