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Número do Processo:

Portaria Nº1140/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº252/2025 - PE Nº90021/2025

Designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Contrato Administrativo nº 252/2025. Empresa T LEITE SILVA-ME.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14330

90

17 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1140, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 252/2025, com vigência de 15/09/2025 a 15/09/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica, T LEITE SILVA-ME, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, decorrente do processo de nº 2.498/2025, Pregão Eletrônico de nº 90021/2025.

I. Gestor Titular: Senhor(a) Tamires de Oliveira Soares

II. Fiscal Titular: Senhor(a) Kemerson França Ferraz

Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.

Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.

Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.

Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.

Art. 6º Fica revogada as portarias nº 1077 de 22 de setembro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

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