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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1098/2026 - Gestor e Fiscal do 1° Termo Aditivo ao Contrato Nº129/2025 - Inexigibilidade Nº019/2025
Designa gestor e fiscal para o 1º Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 129/2025.
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5 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1098, DE 30 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do 1 Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 129/2025, com vigência de 23/07/2026 a 23/07/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa física MARIA EDINEIA DE AMORIM SILVA, cujo objeto é a Locação de 1 (um) Imóvel, tipo terreno, para realizar transbordo de mercadorias em caminhões, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2.076/2025:
Gestor Titular: Senhor(a) Glecicioney Fernandes Bento
Fiscal Titular: Senhor(a) Everaldo Carneiro Monteiro
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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