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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº300/2026 - Inexigibilidade Nº012/2026
Designa gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº 300/2026 entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e LL Villas Eventos Ltda.
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6 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1092, DE 30 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do MunicÍpio e:
CONSIDERANDO as razÕEs motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitaçÕEs e contratos da administraçÃO pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizaçÕEs nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislaçãO vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 300/2026, com vigÈncia de 15/07/2026 a 13/09/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de TarauacÁ e a Pessoa física LL VILLAS EVENTOS LTDA, cujo objeto É a contrataçÃO da empresa representante legal do cantor gospel Samuel Mariano, para realizaÇÃO de Show musical ao vivo durante a Expo TarauacÁ 2026, decorrente da Inexigibilidade de LicitaÇÃO nº 012/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 4.989/2026:
Gestor Titular: Senhor(a) JosÉ Messias Lima da Silva
Fiscal Titular: Senhor(a) Kaline Bezerra das Chagas
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execuÇÃO contratual até o tÉRmino de sua vigÈncia, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providÈncias necessÁrias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execuÇÃO do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrÈncias, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuiçÕEs legais inerentes à funÇÃO.
Art. 4º Os servidores designados deverÃO exercer suas atribuiçÕEs em conformidade com a legislaçãO aplicÁvel, respondendo pelos atos praticados no exercÍcio da gestÃO e da fiscalizaÇÃO contratual.
Art. 5º A presente designaÇÃO terÁ validade exclusivamente até o encerramento da vigÈncia do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente apÓS esse prazo, independentemente de nova publicaÇÃO.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicaÇÃO, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2026.
Rodrigo Damasceno CatÃO
Prefeito de TarauacÁ-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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